TJRJ - 0813665-97.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2025 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 16/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 16:17
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
25/04/2025 16:16
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
25/04/2025 15:45
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
25/04/2025 15:41
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
25/04/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:04
Outras Decisões
-
06/03/2025 19:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO SILVA DE LIMA registrado(a) civilmente como SERGIO SILVA DE LIMA - CPF: *15.***.*44-98 (AUTOR).
-
06/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:00
Expedição de Informações.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0813665-97.2024.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO SILVA DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO SILVA DE LIMA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DE SAO PAULO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A assistência judiciária gratuita é instituto que visa a atender os juridicamente necessitados.
A declaração de hipossuficiência tem presunção iuris tantum, pelo que pode o magistrado indeferir o pedido, desde que haja fundadas razões para tanto, (artigo 99, parágrafo 2ºdo CPC).
No caso, a parte autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, eis que os documentos juntados (ID158045344) aos autos são insuficientes para comprovar sua condição de juridicamente necessitado a fazer jus ao benefício pleiteado.
A regra é o pagamento e a gratuidade de justiça, a exceção.
E, não havendo nos autos elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, na forma do parágrafo 2° do artigo 99 do CPC.
Venham os recolhimentos devidos em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Intime-se.
NILÓPOLIS, 2 de dezembro de 2024.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
03/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SERGIO SILVA DE LIMA registrado(a) civilmente como SERGIO SILVA DE LIMA - CPF: *15.***.*44-98 (AUTOR).
-
29/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:25
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818639-67.2024.8.19.0202
Margarete Marinho da Silva Monteiro
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 10:06
Processo nº 0016662-39.2021.8.19.0021
Thaissa Rafaella da Silva Leitao
Figueira e Viana Advogados Associados
Advogado: Rodrigo Mello Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2021 00:00
Processo nº 0813939-07.2024.8.19.0054
Carlos Henrique da Costa
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Flavia Eugenia Dornella
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 10:39
Processo nº 0805845-81.2024.8.19.0212
Victor Eduardo Cerbino da Silva Trotte
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luiz Gustavo Cabral Rios
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/07/2024 16:00
Processo nº 0810420-22.2024.8.19.0087
Jorge Leopoldino de Moraes
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2024 14:24