TJRJ - 0815547-48.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/04/2025 11:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de DENISE SIQUEIRA DANTAS VALENTIM em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:00
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 19:11
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 19:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/02/2025 19:11
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 19:11
Recebidos os autos
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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11/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 02:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de DENISE SIQUEIRA DANTAS VALENTIM em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2024 01:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
Considerando a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, eis que a parte autora encontra-se adimplente, conforme comprovantes de pagamentos anexados ao processo, assim como considerando que se trata de serviço essencial, CONCEDO, na forma do artigo 300 do NCPC, a liminar para obrigar a parte ré a RESTABELECERo serviço, no prazo de 48 horas,sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), a princípio limitada a 60 (sessenta) dias.
INSTALAÇÃO: 0413363885 Intime-se.
AUTORIZO que o mandado de intimação da tutela antecipada seja cumprido, por OJA DE PLANTÃO, nos termos do artigo 162, §5º do Código de Normas, com redação dada pelo Provimento 66/2022. -
03/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 16:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 16:24
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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