TJRJ - 0321552-91.2010.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 12:20
Conclusão
-
25/09/2025 07:30
Juntada de petição
-
24/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 16:27
Conclusão
-
12/09/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 00:48
Documento
-
09/09/2025 14:17
Juntada de petição
-
08/09/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 00:55
Outras Decisões
-
02/09/2025 00:55
Conclusão
-
01/09/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 10:54
Juntada de petição
-
01/09/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 10:54
Juntada de petição
-
01/09/2025 10:53
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PDFS. 2449 E 2472 - Tendo em vista a manifestação do MP, suspendo o feito pelo prazo de 90 dias.
Aguarde-se no arquivo. -
26/08/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2025 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/08/2025 16:05
Conclusão
-
15/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 00:00
Intimação
1 - Id. 2432.
Vistos. 1.1 Intime-se o leiloeiro para tomar ciência do número do RENAVAM do veículo a ser leiloado, a existência de gravame em relação ao bem, informado pelo DETRAN a fl. 2420, e o prosseguimento dos atos expropriatórios; 1.2 À z Secretaria.
Certifique-se o montante bloqueado de cada Executado; 1,.3 Á z Secretaria.
Certificado item 1.2 expeça-se mandado de pagamento ao Estado do Rio de Janeiro, observados os dados bancários de id. 2436. 2 - Id. 2449.
Diga o exequente. 3 - Intimem-se. -
09/08/2025 12:43
Juntada de petição
-
07/08/2025 16:18
Juntada de petição
-
06/08/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 16:15
Conclusão
-
31/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:29
Juntada de petição
-
21/07/2025 14:58
Conclusão
-
17/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:34
Juntada de petição
-
14/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:56
Juntada de petição
-
12/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:47
Juntada de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ORDINATÓRIO/r/r/n/nÀs partes sobre ofício de pdf 2420/r/r/n/r/n/nDRCG 01/32960 -
05/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:00
Juntada de documento
-
05/06/2025 00:36
Documento
-
14/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1 - Id. 2356.
Trata-se de requerimento de levantamento de valores pelo executado Luiz Rogério Gonçalves Magalhães sob o fundamento da natureza alimentar dos valores constritos. /r/r/n/nContraditório em id. 2378 e id 2385./r/r/n/nÉ o relatório.
Fundamento e decido./r/r/n/nEm que pese a combatividade argumentativa, não é caso de acolhimento do pedido de liberação./r/r/n/nDe início, anote-se que menção a decisão de fls. 1689 não informa o decidido em id. 2324, notadamente porque proferidas por distintos julgadores./r/r/n/nNo caso em tela, o peticionado de fls. 2356 veio desacompanhado de qualquer comprovação documental, razão pela qual mantidos os fundamentos do decidido em id. 2324./r/r/n/nNo mais, a pretensão visa a reforma do julgado de id. 2324 e desafia recurso próprio./r/r/n/nAssim, indefiro o pedido de liberação de valor constrito formulado por Luiz Rogério Gonçalves Magalhães em id. 2356./r/r/n/n2 - Id. 2369.
Oficie-se ao Detran/RJ.
Após, informe-se./r/r/n/n3 - Intimem-se. -
09/05/2025 17:06
Juntada de petição
-
09/05/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 17:29
Conclusão
-
28/03/2025 13:25
Conclusão
-
28/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:30
Juntada de petição
-
26/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:55
Juntada de petição
-
10/03/2025 17:40
Juntada de petição
-
07/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:09
Conclusão
-
26/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:54
Juntada de petição
-
01/02/2025 04:10
Juntada de petição
-
28/01/2025 11:55
Conclusão
-
28/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 22:13
Juntada de petição
-
23/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:54
Juntada de petição
-
21/01/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 08:31
Juntada de documento
-
18/01/2025 05:15
Juntada de petição
-
18/01/2025 05:15
Juntada de petição
-
17/01/2025 12:56
Concedida em parte a Medida Liminar
-
17/01/2025 12:56
Conclusão
-
17/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:08
Juntada de petição
-
16/01/2025 14:55
Juntada de petição
-
15/01/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:55
Conclusão
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15/01/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:51
Juntada de documento
-
15/01/2025 14:50
Juntada de documento
-
15/01/2025 14:50
Juntada de documento
-
15/01/2025 13:03
Juntada de petição
-
14/01/2025 00:00
Intimação
1 - Id. 2204 Trata-se de embargos de declaração opostos por Luiz Rogério Ognibeni Vargas contra a decisão de id, 2182 na qual aduziu omissão no julgado./r/r/n/nÉ o relatório.
Fundamento e decido./r/r/n/nConheço dos embargos de declaração na forma do art. 1022 II do CPC./r/r/n/nNo mérito, a pretensão visa a reforma da decisão e comporta recurso adequado./r/r/n/nAnte o exposto, conheço dos embargos de declaração de id. 2204 e nego-lhes provimento./r/r/n/n2 - Id. 2228 e id. 2229. /r/r/n/n2.1 1 - Defiro a designação de leilão para alienação do bem móvel penhorado em id. 1985, qual seja, VW Virtus ano 2018, placas KZE 8521, avaliado em R$ 76.525,00./r/r/n/nPara tanto:/r/r/n/n2.1.1) Na forma do artigo 883, do CPC, nomeio o leiloeiro Rodrigo Portella, email [email protected], para o leilão a ser realizado no átrio do fórum da Comarca da Capital.
Ao leiloeiro nomeado para início dos trabalhos visando a venda presencial, devendo apresentar, em 20 dias, datas para dois leilões, que deverão ocorrer no prazo máximo de sessenta dias, observando-se o disposto no artigo 884 e seguintes do CPC e, ainda, o que consta abaixo./r/r/n/n2.1.2) O edital relativo aos dois leilões deverá observar as regras do artigo 886 do CPC, em especial o que segue. /r/r/n/n2.1.3) No primeiro leilão, o lance mínimo deverá ser igual ao valor da avaliação.
No segundo, os lances deverão ser superiores ao preço mínimo, que estipulo em 70% do valor da avaliação. /r/r/n/n2.1.4) O edital deverá ser publicado com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do leilão (primeira praça), com fixação no local de costume no fórum e publicação, por pelos menos uma vez (no máximo de três) em jornal de ampla circulação (artigo 887, do CPC). /r/n /r/n2.1.5) Débitos fiscais atrelados ao móvel serão sub-rogados no produto da hasta,/r/nconforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo.
Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação.
Esta informação deverá constar no edital./r/r/n/n2.1.6) Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC./r/r/n/n2.1.7) Na forma do artigo 889 do CPC e seus incisos: /r/r/n/n2.1.7.1) Intime-se o executado e patrono por publicação no DJ ou, não possuindo advogado constituído nos autos, pessoalmente através de mandado a ser cumprido por OJA ou, em último caso, por edital (artigo 889, I, do CPC)./r/r/n/n2.1.7.2) Intime-se ainda, pessoalmente, através de mandado a ser cumprido por OJA, eventual cônjuge / coproprietário / proprietário registral / credor hipotecário / usufrutuário / promitente comprador / promitente vendedor / União, Estado ou Município, no caso de bem tombado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes do leilão. /r/r/n/n2.1.7.3) Feito o leilão, o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei.
Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias.
Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. /r/r/n/n2.1.7.4) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. /r/r/n/n2.1.7.5) O Leilão Simultâneo ou Misto se cuida de modalidade avançada pela utilização das duas formas de leilão e em conjunto, ambos previstos nos artigos 881 e art. 882 do C.P.C..
Por aquela modalidade, é disponibilizada a ferramenta de internet e os usuários habilitados poderão disputar ao mesmo tempo com os licitantes presentes no local do evento.
Trata-se, em resumo, de uma tendência mundial de se operarem leilões cuja finalidade maior é garantir a ampla divulgação e acesso às oportunidades, favorecendo ao êxito do ato e à própria execução. /r/n Tal procedimento, inclusive, fomenta maior volume de propostas.
Diante de todo o exposto, AUTORIZO DESDE LOGO QUE O LEILÃO seja realizado na FORMA SIMULTÂNEA, em local indicado pelo leiloeiro.
Os interessados já poderão efetuar lances antecipados na INTERNET através do referido site.
Vale salientar que, o público que desejar participar do leilão virtual deve estar atento às regras do edital do certame, inclusive porque deverá efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro e solicitar a habilitação para participar do leilão na modalidade online./r/n Em todo caso, até o primeiro leilão, o lance mínimo deverá ser igual ao valor da avaliação.
Quando do segundo, os lances deverão ser superiores ao preço mínimo, que estipulo em 70% do valor da avaliação./r/nExpeça-se o necessário./r/r/n/r/n/nCumpra-se.
Intimem-se./r/r/n/n3.
Id. 2228 Item 2./r/r/n/n3.1 Defiro INFOJUD em relação ao executado Luiz Rogério Ognibeni Vargas, a fim de localizar patrimônio expropriável até o montante de R$ 588.443,78 (fls. 2230)./r/r/n/n3.2 Diga o exequente sobre pedido de penhora de veículo de id. 1882 vez que é o veículo cujo leilão se designou em item 2.
Prazo 15 dias./r/r/n/n4.
Id. 2228 Item 3.
Defiro SISBAJUD em relação aos executados utilizando-se como valor exequendo o montante de id. 2230./r/r/n/n5 - Cumpra-se.
Intimem-se. -
10/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 13:08
Conclusão
-
08/01/2025 13:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2024 13:52
Conclusão
-
16/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:18
Juntada de documento
-
25/11/2024 17:25
Conclusão
-
25/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:11
Conclusão
-
25/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:44
Juntada de petição
-
05/11/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 18:25
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
16/10/2024 18:25
Conclusão
-
15/10/2024 16:42
Conclusão
-
15/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 07:31
Juntada de petição
-
30/09/2024 08:55
Conclusão
-
30/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:04
Juntada de petição
-
11/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 17:01
Juntada de petição
-
09/08/2024 20:08
Juntada de petição
-
09/08/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:10
Conclusão
-
02/08/2024 15:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/07/2024 18:34
Conclusão
-
29/07/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 19:33
Juntada de petição
-
03/06/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 19:12
Conclusão
-
03/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:06
Juntada de petição
-
03/06/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:19
Conclusão
-
17/05/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:30
Juntada de petição
-
07/05/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 09:49
Documento
-
07/05/2024 09:49
Documento
-
04/04/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:18
Juntada de documento
-
19/03/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:09
Juntada de petição
-
10/03/2024 05:21
Juntada de petição
-
10/03/2024 05:21
Juntada de petição
-
07/03/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 18:54
Conclusão
-
21/02/2024 18:54
Outras Decisões
-
21/02/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:27
Juntada de petição
-
18/01/2024 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 00:51
Conclusão
-
08/01/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 21:16
Juntada de petição
-
19/12/2023 13:06
Juntada de petição
-
11/12/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 04:21
Documento
-
22/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 18:57
Juntada de documento
-
08/11/2023 18:56
Juntada de documento
-
10/10/2023 15:34
Juntada de petição
-
21/09/2023 12:10
Juntada de petição
-
20/09/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:10
Juntada de petição
-
30/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:07
Conclusão
-
08/08/2023 19:00
Juntada de documento
-
03/08/2023 16:49
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2023 16:49
Conclusão
-
03/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:19
Juntada de petição
-
07/07/2023 14:29
Juntada de documento
-
06/07/2023 10:23
Conclusão
-
06/07/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 08:11
Juntada de petição
-
30/06/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 12:28
Juntada de documento
-
13/06/2023 18:32
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
13/06/2023 18:32
Conclusão
-
13/06/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 23:25
Conclusão
-
30/04/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:41
Juntada de petição
-
01/03/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 01:16
Juntada de petição
-
02/02/2023 01:16
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 14:51
Conclusão
-
20/09/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:30
Conclusão
-
28/07/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:41
Juntada de petição
-
12/06/2022 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 16:55
Conclusão
-
24/05/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 13:14
Juntada de petição
-
12/04/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:33
Conclusão
-
12/04/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:35
Juntada de petição
-
02/02/2022 11:12
Juntada de documento
-
01/02/2022 07:54
Juntada de petição
-
27/01/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:13
Conclusão
-
27/01/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 12:03
Juntada de documento
-
24/01/2022 10:38
Juntada de petição
-
17/12/2021 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 14:42
Conclusão
-
13/12/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 18:03
Juntada de petição
-
30/11/2021 02:19
Juntada de petição
-
29/11/2021 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 02:31
Juntada de petição
-
05/11/2021 19:00
Juntada de petição
-
29/10/2021 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 18:29
Juntada de documento
-
26/10/2021 17:03
Decisão anterior
-
26/10/2021 17:03
Conclusão
-
26/10/2021 16:45
Juntada de petição
-
19/10/2021 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/10/2021 14:05
Conclusão
-
15/10/2021 13:11
Conclusão
-
15/10/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 01:53
Juntada de petição
-
13/09/2021 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2021 15:10
Conclusão
-
03/07/2021 15:10
Outras Decisões
-
02/07/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 21:28
Juntada de petição
-
11/06/2021 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 17:46
Conclusão
-
24/05/2021 03:24
Juntada de petição
-
05/05/2021 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 13:34
Conclusão
-
30/04/2021 13:22
Juntada de documento
-
19/04/2021 08:54
Outras Decisões
-
19/04/2021 08:54
Conclusão
-
06/04/2021 22:17
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 15:44
Juntada de petição
-
26/02/2021 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2021 12:18
Conclusão
-
22/02/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 17:04
Juntada de petição
-
13/11/2020 10:16
Juntada de documento
-
12/11/2020 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2020 10:42
Juntada de documento
-
06/10/2020 13:18
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
06/10/2020 13:18
Conclusão
-
16/09/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 08:46
Juntada de petição
-
12/08/2020 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2020 17:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2020 01:24
Juntada de petição
-
09/07/2020 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2020 18:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 18:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 18:11
Juntada de documento
-
06/07/2020 19:39
Juntada de petição
-
29/06/2020 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2020 14:16
Conclusão
-
29/06/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 16:50
Juntada de petição
-
03/06/2020 19:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 08:48
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2020 16:59
Conclusão
-
19/02/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 20:14
Juntada de petição
-
07/02/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2020 13:54
Petição
-
07/01/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 10:05
Juntada de petição
-
06/12/2019 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2019 10:56
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 10:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2019 03:56
Juntada de petição
-
09/10/2019 13:04
Expedição de documento
-
09/10/2019 12:03
Expedição de documento
-
23/09/2019 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2019 15:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 14:47
Expedição de documento
-
17/09/2019 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2019 15:33
Juntada de documento
-
17/09/2019 15:32
Juntada de documento
-
30/08/2019 18:26
Juntada de documento
-
30/08/2019 03:37
Juntada de petição
-
30/08/2019 03:37
Juntada de petição
-
06/08/2019 11:44
Conclusão
-
06/08/2019 11:44
Outras Decisões
-
05/08/2019 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 15:18
Expedição de documento
-
29/07/2019 15:16
Expedição de documento
-
29/07/2019 11:23
Juntada de petição
-
26/07/2019 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2019 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 02:35
Juntada de petição
-
24/06/2019 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2019 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2019 11:58
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 11:26
Expedição de documento
-
24/06/2019 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2019 13:43
Conclusão
-
19/06/2019 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2019 03:00
Juntada de petição
-
01/04/2019 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2019 14:40
Juntada de documento
-
25/03/2019 14:38
Juntada de documento
-
19/02/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2019 15:55
Trânsito em julgado
-
04/11/2016 19:52
Redistribuição
-
03/03/2015 18:30
Remessa
-
03/03/2015 18:29
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2015 18:22
Juntada de petição
-
26/01/2015 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2015 13:23
Conclusão
-
22/01/2015 13:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/01/2015 13:23
Publicado Decisão em 28/01/2015
-
22/01/2015 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2015 19:12
Juntada de petição
-
07/01/2015 17:07
Juntada de petição
-
15/12/2014 16:18
Juntada de documento
-
12/12/2014 16:06
Juntada de petição
-
01/12/2014 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2014 18:15
Juntada de documento
-
17/11/2014 14:00
Conclusão
-
17/11/2014 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/11/2014 14:00
Publicado Sentença em 27/11/2014
-
17/11/2014 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2014 00:59
Juntada de petição
-
17/11/2014 00:59
Juntada de petição
-
05/11/2014 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2014 18:51
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2014 18:51
Conclusão
-
21/10/2014 18:51
Publicado Sentença em 07/11/2014
-
20/10/2014 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2014 17:28
Conclusão
-
20/10/2014 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2014 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2014 18:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2014 16:41
Juntada de petição
-
01/09/2014 17:13
Juntada de petição
-
01/09/2014 11:44
Juntada de petição
-
20/08/2014 18:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2014 18:47
Juntada de documento
-
04/08/2014 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2014 17:35
Juntada de documento
-
04/08/2014 17:35
Juntada de documento
-
04/08/2014 15:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2014 13:29
Juntada de documento
-
04/08/2014 13:29
Juntada de documento
-
01/08/2014 17:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2014 14:17
Documento
-
10/07/2014 16:46
Juntada de documento
-
10/07/2014 16:08
Juntada de documento
-
09/06/2014 17:04
Documento
-
05/06/2014 11:46
Documento
-
02/06/2014 13:11
Documento
-
27/05/2014 18:54
Desentranhada a petição
-
27/05/2014 18:03
Expedição de documento
-
22/05/2014 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2014 16:36
Juntada de documento
-
12/05/2014 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2014 17:10
Audiência
-
06/05/2014 17:14
Publicado Despacho em 14/05/2014
-
06/05/2014 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2014 17:14
Conclusão
-
06/05/2014 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2014 16:10
Juntada de documento
-
09/04/2014 15:42
Juntada de petição
-
07/04/2014 17:23
Juntada de petição
-
07/04/2014 13:57
Juntada de petição
-
24/03/2014 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2014 18:05
Outras Decisões
-
11/03/2014 18:05
Publicado Decisão em 26/03/2014
-
11/03/2014 18:05
Conclusão
-
11/03/2014 18:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2014 18:02
Juntada de petição
-
10/01/2014 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2014 14:01
Conclusão
-
10/01/2014 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2014 15:09
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2013 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2013 16:03
Conclusão
-
04/12/2013 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2013 17:45
Juntada de documento
-
26/11/2013 01:12
Juntada de petição
-
26/11/2013 01:12
Juntada de petição
-
14/11/2013 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2013 15:18
Conclusão
-
04/10/2013 15:18
Publicado Despacho em 19/11/2013
-
04/10/2013 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2013 15:17
Juntada de petição
-
06/09/2013 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2013 12:29
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2013 12:27
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2013 17:41
Juntada de petição
-
20/08/2013 22:01
Juntada de petição
-
05/08/2013 16:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2013 16:26
Juntada de documento
-
11/07/2013 13:02
Juntada de documento
-
27/03/2013 13:11
Documento
-
05/03/2013 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2013 13:31
Expedição de documento
-
05/03/2013 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2013 13:17
Juntada de documento
-
04/03/2013 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2013 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2013 18:20
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2012 14:43
Juntada de documento
-
29/10/2012 13:02
Juntada de documento
-
19/10/2012 17:07
Conclusão
-
19/10/2012 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2012 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2012 17:03
Juntada de documento
-
11/10/2012 14:23
Remessa
-
20/09/2012 13:29
Redistribuição
-
17/09/2012 13:51
Juntada de documento
-
12/07/2012 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2012 12:57
Publicado Despacho em 16/07/2012
-
12/07/2012 12:57
Conclusão
-
04/04/2012 14:00
Juntada de petição
-
13/03/2012 18:43
Remessa
-
13/03/2012 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2012 09:57
Conclusão
-
12/03/2012 10:52
Juntada de petição
-
28/02/2012 14:36
Conclusão
-
28/02/2012 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2012 14:36
Publicado Despacho em 01/03/2012
-
18/10/2011 15:31
Juntada de petição
-
27/05/2011 12:57
Juntada de documento
-
26/05/2011 11:49
Juntada de petição
-
24/01/2011 11:33
Documento
-
10/11/2010 15:26
Expedição de documento
-
26/10/2010 20:25
Conclusão
-
26/10/2010 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2010 20:25
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2010 16:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2016
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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