TJRJ - 0863282-05.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de RIO MARINA RESORT IMOBILIARIO LTDA em 12/02/2025 23:59.
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25/07/2025 00:41
Publicado Edital de Citação em 21/01/2025.
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25/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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23/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de VICKY RIBAS BORMANN VIEIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA FARAH em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:45
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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13/01/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) MARISA SIMOES MATTOS PASSOSda 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903, tramitam os autos da Classe/Assunto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Atraso na Entrega do Imóvel], de nº 0863282-05.2022.8.19.0001, movida por AUTOR: GELSON BORGES SANTOS em face de RÉU: RIO MARINA RESORT IMOBILIARIO LTDA, BANCO BRADESCO S.A., objetivandoCITAÇÃO.
Assim, pelo presente edital CITA o réu RÉU: RIO MARINA RESORT IMOBILIARIO LTDA, CNPJ nº 11.***.***/0001-89, , que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.Eu, Ana Beatriz Cintra Manssour, matrícula 01/27000, digitei.
E eu, Fernando Antônio dos Santos, matrícula 01/9863,o subscrevo. -
10/01/2025 21:58
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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11/11/2024 17:38
Expedição de Edital.
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18/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:29
Deferido o pedido de
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16/10/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:05
Decorrido prazo de RIO MARINA RESORT IMOBILIARIO LTDA em 06/09/2024 23:59.
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22/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de VICKY RIBAS BORMANN VIEIRA em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 20:57
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2024 17:11
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:04
Outras Decisões
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15/07/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA FARAH em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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24/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:17
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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11/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL SOUZA FARAH em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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04/12/2023 00:08
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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02/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 19:37
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 00:44
Decorrido prazo de VICKY RIBAS BORMANN VIEIRA em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 12:48
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 18:05
Juntada de Petição de outros documentos
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01/02/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2022 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GELSON BORGES SANTOS - CPF: *73.***.*33-60 (AUTOR).
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25/11/2022 14:52
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 17:02
Conclusos ao Juiz
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23/11/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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