TJRJ - 0124205-64.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 19:00
Remessa
-
07/04/2025 19:17
Remessa
-
31/03/2025 11:50
Remessa
-
07/03/2025 00:05
Publicação
-
27/02/2025 13:23
Documento
-
27/02/2025 11:36
Conclusão
-
26/02/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 17:49
Inclusão em pauta
-
10/02/2025 14:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/02/2025 16:21
Conclusão
-
04/02/2025 16:20
Documento
-
07/01/2025 00:05
Publicação
-
18/12/2024 17:19
Mero expediente
-
16/12/2024 17:11
Conclusão
-
05/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0124205-64.2021.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 15 VARA CIVEL Ação: 0124205-64.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00877141 APELANTE: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S A ADVOGADO: MARCELO DOS SANTOS ALBUQUERQUE OAB/RJ-104794 APELADO: M I MONTREAL INFORMATICA S A ADVOGADO: RENATO LUIZ FAUSTINO DE PAULA OAB/RJ-095103 Relator: DES.
MAURO PEREIRA MARTINS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO REJEITADA.
AÇÃO PORPOSTA DENTRO DO QUINQUÊNIO LEGAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL.
INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE PROVA MÍNIMA ACERCA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA EXECUTADA EMBARGANTE PERANTE A EXEQUENTE OU DO ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INSTAURAÇÃO DO FEITO EXECUTIVO COM TÍTULO DOTADO DOS ATRIBUTOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
03/12/2024 15:12
Documento
-
03/12/2024 14:41
Conclusão
-
28/11/2024 00:01
Não-Provimento
-
11/11/2024 00:05
Publicação
-
08/11/2024 16:22
Inclusão em pauta
-
04/11/2024 09:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/10/2024 00:06
Publicação
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04/10/2024 11:15
Conclusão
-
04/10/2024 11:00
Distribuição
-
03/10/2024 21:54
Remessa
-
02/10/2024 17:04
Remessa
-
02/10/2024 16:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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