TJRJ - 0803874-48.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 20:51
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 20:51
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 20:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0803874-48.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA DA ROCHA SANTOS, MARCOS CELSON DA SILVA EXECUTADO: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Tendo em vista a integral satisfação do crédito , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Sem custas.
P.I.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
14/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 08:34
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o mandado de pagamento eletrônico nº 20250507084447098866, conta judicial nº200133906671 foi expedido, através do SISCONDJ no valor de R$37.248,31 em nome da autora, ANA CECÍLIA DA ROCHA SANTOS e será creditado automaticamente com os acré -
07/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803874-48.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CECILIA DA ROCHA SANTOS, MARCOS CELSON DA SILVA EXECUTADO: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA A ordem de bloqueio eletrônico contas e aplicações financeiras da parte executada foi profícua, tendo sido solicitada a transferência do valor penhorado para conta à disposição deste Juízo no Banco do Brasil, bem como o desbloqueio do excedente.
Intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Exequente e/ou seu patrono, devendo informar se confere quitação, valendo seu silencio como concordância à extinção do processo, ou então, apresentar planilha, tudo no prazo de até cinco dias.
Com o decurso de tal prazo, com quitação expressa ou presumida, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 26 de março de 2025.
DENISE APPOLINARIA DOS REIS OLIVEIRA Juiz Substituto -
26/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCOS CELSON DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCOS CELSON DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ANA CECILIA DA ROCHA SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:18
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:58
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
09/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
08/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/10/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/10/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ANA CECILIA DA ROCHA SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCOS CELSON DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 11:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/08/2024 23:52
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 23:52
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2024 23:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
29/08/2024 14:57
Revisão do Projeto de Sentença
-
29/08/2024 01:41
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 01:41
Juntada de Projeto de sentença
-
29/08/2024 01:41
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
02/07/2024 11:28
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
02/07/2024 11:28
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 10:57
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 11:10 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
07/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 10:31
Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
06/05/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:33
Aguarde-se a Audiência
-
18/03/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 15:58
Audiência Conciliação designada para 07/05/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
18/03/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0295295-09.2022.8.19.0001
Othon Farinha Soares
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Orlando de Andrade Villar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2022 00:00
Processo nº 0805357-94.2022.8.19.0213
Flavia Laricia de Oliveira da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Rosenildo Leandro de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2022 16:54
Processo nº 0806342-23.2023.8.19.0021
Shaula Marques Ataide Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Winnie da Silva Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2023 20:10
Processo nº 0832281-51.2023.8.19.0038
Dirce da Silva de Oliveira
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Uilson da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2023 12:05
Processo nº 0001755-08.2023.8.19.0080
Consuelo Santana Mendonca de Oliveira
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Manoel Sardinha Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 00:00