TJRJ - 0829921-96.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:18
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:36
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
13/05/2025 20:04
Processo Reativado
-
13/05/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:04
Processo Desarquivado
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10/03/2025 12:24
Juntada de petição
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28/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:13
Baixa Definitiva
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05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/02/2025 10:04
Homologada a Transação
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28/01/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 12:32
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2025 14:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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28/01/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:13
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Ante a inequívoca ausência de comprovação da aludida “negativação”, uma vez que o documento acostado aos autos NÃOcumpre com tal desiderato, INDEFIROo pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que afastado o “fumus boni iuris”. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
28/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 13:16
Juntada de petição
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28/11/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:03
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 14:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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28/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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