TJRJ - 0836159-31.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de NILTON RICARDO BITTAR em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:28
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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21/01/2025 17:58
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 11:15 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de DIEGO JOSE MENDES RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LEANDRO ALVES DE MELLO em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:58
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 11:18
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Retire-se o feito de pauta.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, do CPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Havendo impossibilidade técnica para a expedição do mandado de pagamento de forma eletrônica, excepcionalmente, defiro a expedição de mandado textual, observando-se as cautelas de praxe.
Proclamo desde já o trânsito em julgado, face à inexistência de interesse recursal.
Nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
28/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:34
Homologada a Transação
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07/11/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 13:19
Juntada de petição
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28/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 18:39
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 11:15 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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22/10/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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