TJRJ - 0843453-43.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MYRTES MAGALHAES DIAS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de MICHELE FERNANDES MARCELINO em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 07:31
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0843453-43.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYARA DOS SANTOS DINIZ DE OLIVEIRA RÉU: DINAMICA RIO COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA, MK ELETRODOMESTICOS MONDIAL S.A. 1 - Defiro a gratuidade de justiça ao autor. 2 – Diante do retro certificado, venha a nota fiscalem nome da autora. 3 - Em razão dos fatos narrados, o autor requerer aantecipação dos efeitos da tutela para que as Rés realizem a devida assistência técnica no aparelho da autora, entrega de um novo produto, subsidiariamente a devolução do valor pago atualizado com juros e correção monetária ALÉM DA GRAVAÇÃO DE VOZ COM A SEGUNDA RÉ PELO PROTOCOLO DE LIGAÇÃO DE Nº 13863536.
Assim, intime-se a parte ré para no prazo de 48 horas se manifestar acerca do pleito de tutela provisória, facultando à parte demandada, a providenciar o requerido pela parte autora e informar em mesmo prazo que o fez, o que não trará ônus algum à ré. 4 - Eventual audiência de conciliação será designada mais adiante, se for o caso, dados os contornos da ação. 5 - Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, conforme o caso, por via eletrônica da presente decisão, eis que considerado tal tipo de intimação pessoal para todos os fins do direito (artigo 5º, § 6º da Lei 11.419/2006 c/c artigo 231 do CPC/2015), e, em caso de impossibilidade, por OJA, em filial no Estado do Rio de Janeiro, ou via postal.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
03/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/11/2024 15:20
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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