TJRJ - 0801945-58.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação proposta em face de UNIMED NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERV.
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA e RIO HOME CARE, em que pleiteava a prestação do serviço de home care, além de compensação por danos materiais e morais.
A tutela de urgência foi indeferida na primeira instância, conforme ID 105415487.
Certidão de óbito do autor no ID169794109.
Habilitação dos herdeiros no ID 180552483. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Este Núcleo foi criado para agilizar os processos em que se busca garantir o direito à saúde daqueles que deduzem pretensão, em regra, em face de operadoras de planos e seguros privados de assistência médica.
Vale dizer, a saúde é o foco da atuação deste núcleo.
Contudo, o titular da pretensão deduzida faleceu no curso do processo, salientando-se que não foi deferida a tutela pleiteada.
Portanto, as questões pendentes de julgamento, são de natureza meramente patrimonial, afastando-se a competência concorrente deste Núcleo especializado.
Pelo exposto, dê-se baixa e devolvam-se ao Juízo de origem, com as homenagens de praxe. -
30/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:20
Declarada incompetência
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24/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:57
Juntada de petição
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE TERESÓPOLIS ( 400121 ) em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 22:12
Conclusos para despacho
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12/03/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 04:05
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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02/12/2024 11:14
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Digam as partes, JUSTIFICADAMENTE, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, valendo o silêncio como recusa e julgamento no estado. -
28/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
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25/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 21:16
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 21:16
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de EGIDIO MARTINS DE SA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de UNIMED DE NOVA FRIBURGO SOCIEDADE COOPERATIVA DE em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RIO HOME CARE EIRELI - EPP em 08/08/2024 23:59.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ADRIANA FURTADO GOULART DA SILVEIRA em 03/06/2024 23:59.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de RIO HOME CARE EIRELI - EPP em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/03/2024 00:01
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 11:41
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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