TJRJ - 0828944-13.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ABOLICAO VEICULOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:57
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 11:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828944-13.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA CONCEICAO DE OLIVEIRA RÉU: ABOLICAO VEICULOS LTDA 1.A mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência reveste-se de presunção relativa de veracidade, razão pela qual cabe ao magistrado, diante das circunstâncias do caso concreto, exigir daquele que postula gratuidade de justiça a produção de provas de sua hipossuficiência, mormente quando se atenta ao fato de que, segundo o art. 5º, LXXIV da CRFB, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Em consequência disso, o Tribunal de Justiça consolidou o entendimento segundo o qual "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade", tal como se extrai do verbete nº 39, da súmula de sua jurisprudência dominante.
Venha comprovante de rendimentos ou as três últimas declarações do imposto de renda.
Caso seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, de que não consta declaração de Imposto de Renda em seu nome na base de dados daquele órgão nos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Outrossim, em caso de trabalho autônomo ou desemprego, venha cópia da carteira de trabalho (com informações que demonstrem, de maneira inequívoca, que a parte não possui, atualmente, vínculo empregatício para comprovar a hipossuficiência alegada.
Venha a documentação requerida, no prazo improrrogável de 05 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça. 2.Venha documentação comprovante de que a autora, que informa ser advoga em causa própria, está regular para o exercício da advocacia, uma vez que não foi juntada nenhuma documentação quanto a sua inscrição no OAB.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Substituto - 
                                            
28/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:38
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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