TJRJ - 0829133-46.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:56
Não conhecidos os embargos de declaração
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22/08/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
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20/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0829133-46.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN DA SILVA REGO, JOAO BATISTA HENRIQUE DA SILVA, ISABELLA REGO HENRIQUE DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 162109516 – Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
13/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025 23:59.
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12/12/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0829133-46.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN DA SILVA REGO, JOAO BATISTA HENRIQUE DA SILVA, ISABELLA REGO HENRIQUE DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação indenizatória proposta por MIRIAN DA SILVA REGO e OUTROS, em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
São as partes legítimas e estão bem representadas.
Não foram arguidas questões preliminares.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual, dou o feito por SANEADO.
Cinge-se à lide a eventual aplicabilidade do Art. 927, do Código Civil c/c Art. 37, § 6º, da Constituição da República.
INDEFIRO a produção da prova pericial requerida pela parte autora no index 98019305.
Decerto que a prova pericial de naturezapsicológica/psiquiátrica requerida pelos autores, cuidam de fatos relacionados aos próprios autores e não com o objeto principal da causa relacionada ao assassinato de CAMILA RENATA DA SILVA.
Ademais, insta salientar que há oferta de tratamentos psicológicos e psiquiátricos na rede pública de saúde através do SUS, não sendo possível imputar à coletividade o eventual custeio de tratamento na rede privada, o que torna desnecessária a realização da prova pericial pleiteada.
DEFIROa produção da prova documental superveniente requerida pela parte autora, no index 98019305.
Destarte, venham os novos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova.
Com a oferta dos documentos dê-se vista à parte contrária, na forma do Art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil.
INDEFIROa produção da prova oral consubstanciada no depoimento pessoal dos 2º e 3º autores, objetivando comprovar o vínculo afetivo entre 2º Autor (pai de criação) e 3ª Autora (irmã) com a vítima, em virtude do convívio duradouro comprovado com as provas carreadas aos autos.
Outrossim, INDEFIROa produção da prova oral depoimento da mãe do Policial Militar.
Decerto que diante das informações prestadas em sede Policial, nos termos do index 49532601 a oitiva da mãe do PM é desnecessária ao deslinde da causa fulcrado em eventual responsabilidade objetiva do ERJ.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
03/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2024 23:59.
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26/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MATOS TANCREDO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MATOS TANCREDO em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2023 23:59.
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10/10/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 14:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABELLA REGO HENRIQUE DA SILVA - CPF: *75.***.*21-08 (AUTOR), JOAO BATISTA HENRIQUE DA SILVA - CPF: *46.***.*33-15 (AUTOR) e MIRIAN DA SILVA REGO - CPF: *09.***.*04-65 (AUTOR).
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05/09/2023 14:02
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de MIRIAN DA SILVA REGO em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ISABELLA REGO HENRIQUE DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:45
Decorrido prazo de JOAO BATISTA HENRIQUE DA SILVA em 08/08/2023 23:59.
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17/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 11:03
Conclusos ao Juiz
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03/06/2023 00:14
Decorrido prazo de MIRIAN DA SILVA REGO em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:14
Decorrido prazo de ISABELLA REGO HENRIQUE DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA HENRIQUE DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
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04/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:55
Conclusos ao Juiz
-
15/03/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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