TJRJ - 0816103-74.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de IARA GOMES NETTO em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0816103-74.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAIA SOARES DA SILVA PIMENTEL RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Na forma do artigo 255, XI do Código de Normas da CGJ, INTIMO as partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
CABO FRIO, 6 de agosto de 2025.
SARAH BERALDO SIANO -
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0816103-74.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAIA SOARES DA SILVA PIMENTEL RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Na forma do artigo 255, XI do Código de Normas da CGJ, INTIMO as partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
CABO FRIO, 6 de agosto de 2025.
SARAH BERALDO SIANO -
06/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 23:02
Juntada de Petição de contra-razões
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 14/05/2025 23:59.
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10/04/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SORAIA SOARES DA SILVA PIMENTEL - CPF: *85.***.*85-07 (AUTOR).
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06/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0816103-74.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SORAIA SOARES DA SILVA PIMENTEL RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1 - A Gratuidade de Justiça depende da existência no processo de documentos que demonstrem a hipossuficiência econômica, sendo certo que a declaração só basta quando minimamente corroborada por documentos. 2 - Assim, para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado, venham as Declarações de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física prestadas à Secretaria da Receita Federal, COMPLETAS, inclusive com Declaração de Bens e Direitos, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios financeiros ou, comprovantes que informem não constar as duas últimas declarações na base de dados da Receita Federal (consulta de restituição junto ao site da Receita Federal) e outros documentos que entender idôneos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 3 - Decorridos, certifique-se e volvam conclusos.
CABO FRIO, 3 de dezembro de 2024.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
03/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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