TJRJ - 0806373-54.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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21/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 21:24
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 21:24
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 21:24
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:05
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/03/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2025 13:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/01/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:35
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806373-54.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAULO TOMAS DE AQUINO RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano, tendo em vista a alegação de não contratação com o réu e eventual comprometimento indevido de verba com natureza alimentar.
Da mesma forma, não vislumbro a irreversibilidade da medida, hipótese na qual seria vedada a sua concessão, na forma do art. 300, parágrafo 2º do NCPC.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDO, para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos no benefício previdenciário do autor, sob a rubrica "Contribuição APDAP PREV 0800 251 2844", até provimento final, sob pena de multa correspondente ao dobro de cada ato em desacordo.
Intimem-se.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
14/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:32
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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