TJRJ - 0800131-14.2022.8.19.0018
1ª instância - Conceicao de Macabu Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:59
Juntada de petição
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:16
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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01/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Conceição de Macabu Vara Única da Comarca de Conceição de Macabu RUA FUED ANTÔNIO, 08, FORUM, CENTRO, CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ - CEP: 28740-000 DECISÃO Processo: 0800131-14.2022.8.19.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMARA GONCALVES SOUSA RÉU: EDNA MARIA ARAÚJO LIMA 1.Nos termos do art. 357, do CPC, passo a sanear e organizar o processo. 2.Na análise da inicial e da resposta do réu, visualiza-se pendente a análise do pedido de gratuidade feita pelo réu, que ora, defiro.
Assim sendo, declaro saneado o feito. 3.Quanto às questões de fato a serem esclarecidas pela atividade probatória: a) a existência de irregularidade na construção da obra; b) se foi edificado pela ré telhado com abertura e janelas de 1,5 metros e meio na divisa com o terreno da autora; d) em caso positivo, se o telhado está direcionando queda de águas pluviais para o terreno da requerente. 4.Para tentativa de solução das questões de fato, defiro a produção pericial, na forma do art. 435 e parágrafo único, do CPC.
Nomeio para produção da prova pericial a perita, MARIANA SILVA DUARTE GARCIA, CREA-RJ 2018-104294, e-mail mariana.sduarte@hotm, cadastrada junto ao Sejud.
Intime-a para, no prazo de cinco dias, informar se aceita o encargo e propor os seus honorários.
Dê-se ciência, ainda, de que a parte ré beneficiária de gratuidade de justiça e requerente da prova pericial.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para entrega do laudo.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos, caso não o tenham feito, e indiquem assistentes técnicos. 5.Intimem-se as partes por publicação ou remessa, no caso da DP, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC. 6.Nos autos o laudo, digam as partes no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Após, voltem-me conclusos.
CONCEIÇÃO DE MACABU, 14 de novembro de 2024.
WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Titular -
28/11/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:50
Outras Decisões
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03/07/2024 10:22
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:01
Outras Decisões
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26/01/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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31/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
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18/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 00:31
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO SOARES DE ABREU em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2022 15:02
Conclusos ao Juiz
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24/06/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 14:36
Conclusos ao Juiz
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23/06/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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