TJRJ - 0014183-51.2008.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:53
Expedição de documento
-
18/06/2025 15:50
Juntada de documento
-
10/06/2025 13:33
Conclusão
-
10/06/2025 13:33
Deferido o pedido de
-
07/05/2025 10:12
Juntada de petição
-
24/04/2025 16:33
Juntada de documento
-
15/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:51
Conclusão
-
15/04/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:49
Juntada de petição
-
26/03/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 11:37
Conclusão
-
24/03/2025 19:52
Juntada de petição
-
18/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
1.
DEFIRO a sucessão processual do polo ativo para que passe a constar os herdeiros de fls. 735/738./r/r/n/n 2.
CONCEDO a gratuidade de justiça aos herdeiros./r/r/n/n 3.
A sentença/acórdão transitou em julgado.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. /r/r/n/n Intime-se o vencido, por intermédio de seus Advogados (CPC, art. 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, pagar o valor a que foi condenado na sentença/acórdão, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da dívida, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523). /r/r/n/n 4.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como quitação e ocasionará a extinção do processo./r/r/n/n 5.
Caso não seja efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários arbitrados no item 2 desta decisão e para informar como pretende prosseguir com a execução, inclusive CPF/CNPJ do executado em caso de eventual pedido de penhora on line, sob pena de extinção. -
29/11/2024 12:47
Conclusão
-
29/11/2024 12:47
Outras Decisões
-
28/11/2024 11:34
Juntada de petição
-
18/10/2024 17:23
Conclusão
-
18/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:22
Juntada de petição
-
25/09/2024 13:22
Conclusão
-
25/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:22
Publicado Despacho em 10/10/2024
-
24/09/2024 02:33
Juntada de petição
-
29/08/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 11:50
Conclusão
-
28/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 11:48
Evolução de Classe Processual
-
28/08/2024 11:48
Petição
-
26/08/2024 12:47
Juntada de petição
-
20/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 13:04
Remessa
-
25/03/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 12:05
Juntada de petição
-
31/01/2022 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 15:02
Remessa
-
17/12/2019 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2019 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 15:33
Outras Decisões
-
13/09/2019 15:33
Conclusão
-
13/09/2019 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 15:30
Juntada de documento
-
22/07/2019 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2019 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 15:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2018 13:43
Conclusão
-
16/11/2018 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 15:09
Juntada de documento
-
01/11/2018 15:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2018 12:15
Remessa
-
24/01/2018 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2017 15:51
Entrega em carga/vista
-
19/04/2017 12:08
Conclusão
-
19/04/2017 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2017 12:08
Publicado Despacho em 28/09/2017
-
06/06/2016 11:54
Juntada de petição
-
04/05/2016 13:46
Conclusão
-
04/05/2016 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2015 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2015 13:02
Conclusão
-
07/07/2015 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2015 15:22
Entrega em carga/vista
-
03/07/2015 08:56
Juntada de petição
-
01/07/2015 15:22
Entrega em carga/vista
-
17/06/2015 14:31
Entrega em carga/vista
-
20/05/2015 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2015 16:40
Conclusão
-
20/05/2015 16:40
Publicado Sentença em 15/06/2015
-
28/01/2015 13:05
Conclusão
-
28/01/2015 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2015 15:00
Conclusão
-
09/01/2015 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2014 08:50
Juntada de petição
-
29/10/2014 11:36
Juntada de petição
-
23/10/2014 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2014 17:22
Juntada de petição
-
15/10/2014 15:07
Entrega em carga/vista
-
25/07/2014 14:41
Conclusão
-
25/07/2014 14:41
Publicado Sentença em 14/10/2014
-
25/07/2014 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2014 12:56
Conclusão
-
22/07/2014 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2014 15:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2014 15:34
Entrega em carga/vista
-
26/06/2014 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2014 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2014 15:22
Juntada de petição
-
28/04/2014 16:04
Entrega em carga/vista
-
01/04/2014 15:53
Remessa
-
28/03/2014 16:26
Conclusão
-
28/03/2014 16:26
Publicado Sentença em 28/04/2014
-
28/03/2014 16:26
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2012 11:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2012 10:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2012 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2012 12:44
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2011 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2011 17:15
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2011 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2011 09:22
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2011 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2011 09:21
Juntada de petição
-
05/04/2011 14:45
Entrega em carga/vista
-
23/02/2011 15:28
Documento
-
15/02/2011 14:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2011 14:38
Documento
-
01/02/2011 14:07
Documento
-
12/01/2011 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2011 13:39
Expedição de documento
-
28/12/2010 16:00
Audiência
-
28/12/2010 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2010 18:12
Juntada de petição
-
06/07/2010 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2010 15:10
Juntada de petição
-
13/04/2010 14:48
Juntada de petição
-
09/04/2010 15:15
Documento
-
09/03/2010 14:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2010 13:15
Expedição de documento
-
04/03/2010 16:19
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2010 14:07
Audiência
-
26/02/2010 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2010 14:12
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2009 15:43
Juntada de petição
-
28/12/2009 15:42
Documento
-
10/12/2009 16:04
Conclusão
-
10/12/2009 16:04
Conclusão
-
09/12/2009 19:52
Expedição de documento
-
07/12/2009 16:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2009 16:46
Conclusão
-
07/12/2009 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2009 16:43
Juntada de documento
-
07/12/2009 16:07
Expedição de documento
-
04/12/2009 17:57
Expedição de documento
-
03/11/2009 16:35
Juntada de petição
-
19/10/2009 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2009 17:04
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2009 17:04
Juntada de petição
-
24/09/2009 17:37
Expedição de documento
-
23/09/2009 16:31
Audiência
-
23/09/2009 16:07
Conclusão
-
23/09/2009 16:07
Publicado Decisão em 28/09/2009
-
23/09/2009 16:07
Outras Decisões
-
27/08/2009 15:19
Juntada de petição
-
25/08/2009 14:29
Juntada de petição
-
05/08/2009 16:10
Juntada de petição
-
15/07/2009 16:39
Juntada de petição
-
03/07/2009 17:33
Audiência
-
03/07/2009 17:32
Publicado Decisão em 09/07/2009
-
03/07/2009 17:32
Conclusão
-
03/07/2009 17:32
Outras Decisões
-
19/06/2009 19:06
Juntada de petição
-
10/06/2009 18:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2009 17:50
Juntada de petição
-
01/06/2009 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2009 15:53
Conclusão
-
01/06/2009 15:52
Juntada de petição
-
28/04/2009 11:26
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2009 14:35
Publicado Decisão em 08/05/2009
-
07/04/2009 14:35
Conclusão
-
07/04/2009 14:35
Outras Decisões
-
18/03/2009 15:39
Juntada de petição
-
06/03/2009 17:05
Entrega em carga/vista
-
02/03/2009 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2009 14:09
Conclusão
-
02/03/2009 14:09
Publicado Despacho em 05/03/2009
-
20/02/2009 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2009 17:01
Conclusão
-
20/02/2009 17:01
Publicado Despacho em 05/03/2009
-
05/12/2008 13:45
Juntada de petição
-
12/09/2008 11:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2008 15:05
Entrega em carga/vista
-
28/08/2008 15:04
Documento
-
22/08/2008 08:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2008 16:23
Conclusão
-
09/07/2008 16:23
Conclusão
-
08/07/2008 17:42
Expedição de documento
-
08/07/2008 17:41
Apensamento
-
25/06/2008 16:11
Outras Decisões
-
25/06/2008 16:11
Conclusão
-
16/06/2008 17:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2008
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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