TJRJ - 0819472-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MACAE em 14/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:49
Expedição de Informações.
-
14/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:37
Decorrido prazo de BRUNA MARTINS PINHEIRO em 27/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:58
Juntada de Petição de ciência
-
16/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
AUTOS N. 0819472-09.2024.8.19.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA PORTO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO BATISTA PORTO DA SILVA RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MACAE D E C I S Ã O 1.
Id. 149348349: Ciente do V. acórdão. 2.
Trata-se de ação revisional de benefício previdenciário cumulada com obrigação de fazer ajuizada por JOÃO BATISTA PORTO DA SILVA em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ - MACAEPREV.
Processo em ordem, nada a sanear.
Controvertem as partes acerca da regularidade da concessão do benefício previdenciário com proventos proporcionais.
Para a instrução do feito, a parte autora requereu a produção de prova pericial.
O réu, por sua vez, não manifestou o interesse em produzir outras provas.
Defiro a produção de prova pericial.
Assim sendo, nomeio perita a médica Dra.
BRUNA MARTINS PINHEIRO, CRM-RJ 52-101714-4, [email protected], cadastrada no DIPEJ.
Intimem-se as partes para, querendo, exercerem as faculdades previstas no art. 465, §§ 1º e 3º, do CPC/15.
Considero que o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) é compatível com o trabalho a ser realizado, de modo que a perita deve ser intimada para informar se aceita o valor sugerido e, caso positivo, fornecer os documentos indicados no § 2º, inciso II e III do art. 465 do CPC/15.
Intime-se a perita para declarar expressamente se possui vínculo com as pessoas mencionadas no artigo 2º do Provimento CGJ 68/2022 ou se é detentora dos cargos mencionadas no artigo 3º do referido provimento.
Cientifique-se a perita que na realização do laudo pericial deve observar o disposto no art. 473 do CPC/15.
Fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo.
Fica a parte ciente de que a ausência não justificada na data e hora agendados pela perita importa em perda da prova.
Considerando a concessão de gratuidade de justiça, o requerente se encontra dispensado do recolhimento das despesas processuais enquanto perdurar a hipossuficiência financeira.
Publique-se.
Cumpra-se.
Macaé,3 de dezembro de 2024 -
03/12/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:17
Juntada de acórdão
-
10/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PORTO DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DOS REIS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDES TAVARES em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA CONCEICAO FONSECA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DOS REIS em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FLAVIO FERNANDES TAVARES em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 00:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PORTO DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PORTO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA PORTO DA SILVA registrado(a) civilmente como JOAO BATISTA PORTO DA SILVA - CPF: *50.***.*28-00 (AUTOR).
-
13/03/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:13
Declarada incompetência
-
27/02/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804715-26.2024.8.19.0028
Sthefany Pimentel de Andrade
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2024 11:30
Processo nº 0806834-28.2022.8.19.0028
Associacao de Moradores Costa Paradiso
Isabela Cristina Rodrigues Paes
Advogado: Larissa Paes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2022 16:59
Processo nº 0013601-57.2022.8.19.0209
Espolio de Joana Darc da Luz Figueiredo
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Renata Reis de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2022 00:00
Processo nº 0001727-64.2017.8.19.0043
Maria de Fatima da Silva Tavares
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Joao Carlos de Barros Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/08/2017 00:00
Processo nº 0822361-98.2022.8.19.0002
Marcio Feuchard Moreira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Allan de Aguiar Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2022 12:26