TJRJ - 0098491-03.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 16:59
Definitivo
-
27/03/2025 16:53
Expedição de documento
-
27/03/2025 12:51
Documento
-
27/02/2025 12:39
Confirmada
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 17:43
Documento
-
25/02/2025 16:45
Conclusão
-
25/02/2025 10:01
Provimento em Parte
-
13/02/2025 15:40
Confirmada
-
13/02/2025 00:05
Publicação
-
11/02/2025 16:15
Inclusão em pauta
-
05/02/2025 11:55
Remessa
-
03/02/2025 13:43
Conclusão
-
31/01/2025 14:02
Confirmada
-
30/01/2025 17:50
Mero expediente
-
28/01/2025 18:47
Conclusão
-
28/01/2025 18:43
Documento
-
05/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0098491-03.2024.8.19.0000 Assunto: Pessoas com deficiência / Garantias Constitucionais / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0090623-05.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01086023 AGTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: PAULO ROBERTO VIGNA OAB/SP-173477 AGDO: VALDELUCIA MARIA MARQUES PESSOA ADVOGADO: GILBERTO DE SOUZA NETTO OAB/RJ-167336 ADVOGADO: JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA OAB/RJ-144702 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS DECISÃO: ...
Em análise cognitiva sumária, INDEFIRO o pedido de suspensão da eficácia da decisão agravada por não vislumbrar urgência ou indício de risco concreto ao direito invocado até que a questão seja submetida ao Colegiado, julgador natural dos recursos.
Dispensam-se as informações judiciais.
Intime-se a parte agravada para apresentação de contrarrazões, na forma do art. 1.019, II, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos. -
03/12/2024 11:35
Recebimento
-
29/11/2024 11:06
Conclusão
-
29/11/2024 11:00
Distribuição
-
28/11/2024 16:43
Remessa
-
28/11/2024 16:41
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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