TJRJ - 0842430-44.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANDIM SIQUEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
08/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de PALOMA DE SALLES LOUREIRO ESPOLADOR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:26
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/02/2025 19:26
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2025 19:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/02/2025 19:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/02/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 10:45
Juntada de Projeto de sentença
-
13/02/2025 10:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANDIM SIQUEIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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21/01/2025 12:20
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
21/01/2025 12:20
Juntada de Ata da Audiência
-
14/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:15
Outras Decisões
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13/01/2025 11:10
Conclusos para decisão
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08/01/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 11:49
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 00:29
Decorrido prazo de CLARO S A em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0842430-44.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PALOMA DE SALLES LOUREIRO ESPOLADOR RÉU: CLARO S A Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito em razão dos contratos ora impugnados bem como realizar cobranças de multa/penalidade deles oriundas.
Presentes os pressupostos autorizadores do art. 300 do CPC, DEFERE-SE EM PARTE o pedido de tutela de urgência para determinar que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito em razão da matéria discutidanestes autos, sob pena de pagamento de multa diária de R$100,00 (cem reais) limitada em R$3.000,00 (três mil reais).
Intime-se. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
12/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/11/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:56
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
11/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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