TJRJ - 0802788-22.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ELIAS DOS SANTOS SILVA em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:34
Baixa Definitiva
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31/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 SENTENÇA Processo: 0802788-22.2023.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: ELIAS DOS SANTOS SILVA Trata-se de "Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar" ajuizada pelo BANCO ITAUCARD S/A em face de ELIAS DOS SANTOS SILVA.
No ID. 160032620, decisão que deferiu a substituição processual requerida e a medida liminar.
Requerimento de extinção do feito no ID. 197688448. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que o réu não foi citado, desnecessária sua intimação para manifestação acerca do requerimento de ID. 197688448.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
Custas pelo autor.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I BELFORD ROXO, 2 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
03/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:56
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:06
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Tendo em vista o documento no id. 101279939 e seguintes, dando conta da incorporação efetivada, defiro a substituição processual para que passe a constar do polo ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Retifique-se emD.R.A., inclusive quantos aos novos patronos.
Considerando a documentação acostada na inicial, comprobatória da relação contratual e da mora do réu, DEFIRO a MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem relacionado na inicial, cuja propriedade foi devidamente comprovada pelo autor.
Insira a presente restrição junto ao sistema RENAJUD.
Recolhidas as custas, voltem para as medidas cabíveis.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando o bem em mãos da parte autora através de seu representante legal, o qual deverá providenciar os meios necessários para efetivação da medida.
Efetivada a liminar, cite-se o requerido, para querendo, apresentar contestação, dentro do prazo de 15 dias (art. 3º, § 4º do DL 911/69, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04), consignando ainda o prazo de 05 dias para purga da mora, hipótese na qual o bem lhe será restituído, sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem "sub judice" no patrimônio do credor fiduciário, tendo em vista a nova sistemática introduzida pela Lei 10.931/04, que alterou a redação do artigo 3° e parágrafos do DL 911/69.
P.I.
BELFORD ROXO, 3 de dezembro de 2024.
RENZO MERICI Juiz Titular -
03/12/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:15
Outras Decisões
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12/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
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01/08/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 20:02
Conclusos ao Juiz
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29/06/2023 20:02
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 04/04/2023 23:59.
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20/03/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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