TJRJ - 0837470-34.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de DIOGO PERDONATI DANTAS BARRETO em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0837470-34.2022.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A EXECUTADO: ADJ SERVICO DE TRANSPORTE LTDA - EPP, DOUGLAS DE ARAUJO SILVA, JONATHAN ARAUJO DE SOUSA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL articulada por TICKET SOLUÇÕES HDFGT SSERVIÇOS S/A em face de ADJ SERVIÇO DE TRANSPORTE LTDA, DOUGLAS DE ARAÚJO SILVA e JONATHAN ARAÚJO DE SOUSA.
Ao index 126124782 o juízo determinou: “...O acordo de id 46256477 não pode ser homologado, vez que os executados não estão regularmente representados nos autos, conforme certidão de id 126010713.
Considerando o decurso do prazo para pagamento, diga o exequente, em 05 dias, sobre o cumprimento do acordo, sob pena de extinção da execução...” Conforme certidão retro: “...decorreu o prazo do despacho de ID 126124782 e não houve manifestação da parte exequente...” Neste contexto, há como o juízo homologar um acordose NÃO FORAM SUPRIDAS AS NECESSÁRIAS DILIGÊNCIA E SATISFEITOS OS COMANDOS PARA TAL.
Para que um juízo homologue um acordohá que se regularidade processual plena, inclusive legitimidade das partes.
Mesmo sendo extinta a ação não há prejuízo entre as partes eis que as mesmas devem zelar por seus acordos, ainda que extrajudiciais, eis que faz lei entre as mesmas, dada a sua natureza contratual/obrigacional na ordem privada.
Portanto, evidencia-se a falta de interesse processual superveniente.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI do CPC.
Custas ex-lege pela parte exequente.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios dada a ausência de contraditório.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.> RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
03/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/11/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de DIOGO PERDONATI DANTAS BARRETO em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de DIOGO PERDONATI DANTAS BARRETO em 01/11/2023 23:59.
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04/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 17:09
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2023 17:08
Juntada de aviso de recebimento
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15/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 16:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/02/2023 00:32
Decorrido prazo de CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI em 13/02/2023 23:59.
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01/02/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
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18/01/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 16:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/12/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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