TJRJ - 0816610-12.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
01/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 13/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0816610-12.2022.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A RÉU: RICARDO DA ROCHA SOARES 1 - INDEX 127545896 - Note-se que o réu requereu a dilação do prazo por 15 dias para cumprimento do comando judicial de INDEX 120375330.
Contudo, passados mais de 05 meses, o réu não juntou procuração, razão pela qual indefiro o pedido. 2 - Trata-se de ação movida por BANCO J.
SAFRA S.A em face de RICARDO DA ROCHA SOARES.
No INDEX117451550, a parte autora junta termo de acordo extrajudicial entre as partes, requerendo a suspensão do feito até o cumprimento do acordo.
No INDEX 120375330, foi determinada a regularização representação processual do réu em 15 dias, sob pena de não homologação da transação e extinção do feito.
Contudo, o prazo fluiu sem qualquer providência, estando os autos paralisados sem cumprimento da ordem judicial. É o breve relatório.
Decido.
Em que pese as partes terem celebrado acordo extrajudicial (INDEX117451550), a parte ré estava desacompanhada de patrono no momento da celebração do acordo e sendo intimada para regularizar a sua representação processual não o fez.
Salienta-se que, ao ingressar aos autos, o réu junta apenas substabelecimento, conforme certidão de INDEX 120309881.
Portanto, considerando que a parte ré não possui capacidade postulatória para demandar em juízo, conforme art. 103 do Código de Processo Civil, a homologação do acordo informado não será possível.
No entanto, verifica-se que como as partes compuseram entre si, restou clara a falta de interesse processual superveniente da parte autora em prosseguir com a presente ação.
Ante a falta de interesse da parte autora em prosseguir com a presente ação, a demanda deverá ser extinta por falta de interesse superveniente.
Isto exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte autora, em analogia ao art. 90 do NCPC.
Sem honorários, eis que sequer houve citação.
Publique-se e intime-se e, certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à central de arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
03/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/11/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:33
Juntada de extrato de grerj
-
10/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:11
Apensado ao processo 0828696-15.2022.8.19.0203
-
16/02/2024 12:09
Desapensado do processo 0828696-15.2022.8.19.0203
-
22/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 18/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 13:08
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES em 27/10/2022 23:59.
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21/10/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:22
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 17:21
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 12:23
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2022 15:36
Conclusos ao Juiz
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03/10/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 15:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/07/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:06
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 13:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/06/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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