TJRJ - 0800710-35.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 2 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:17
Juntada de acórdão
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:06
Juntada de petição
-
14/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de DELMA DA SILVA RUBEM em 06/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de DELMA DA SILVA RUBEM em 27/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 00:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 2ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0800710-35.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELMA DA SILVA RUBEM RÉU: MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS O Código de Processo Civil elenca como requisitos da tutela provisória de urgência (i) a probabilidade do direito, (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e (iii) a inexistência de ameaça de que os efeitos da decisão não possam no futuro ser revertidos.
Na hipótese, o demandante conta que foi devidamente aprovada e classificada na 7ª (sétima) colocação no VII Concurso Público deste Município, Edital nº 03/2019, para o cargo de médico do trabalho.
Aduz que foi surpreendida com a informação de que havia sido convocada para assumir o cargo, tendo havido falha no dever de convocação pessoal efetiva por parte da municipalidade ré.
Com base nisso, pede, a título liminar, seja restabelecido o prazo para apresentação dos documentos exigidos pelo edital e que a ré receba os documentos necessários conforme a convocação e realize posterior posse da autora no cargo público.
A pretensão não tem fundamento.
O(s) documento(s) que acompanham a inaugural e com os quais busca(m) o(a)(s) autor(a)(es) a prova do(s) fato(s) constitutivo(s) do direito cuja tutela almeja(m) nesta ação, juntado(s) em ids. 99220966/99220985, não conferem credibilidade à ideia de que a parte ré atuou em desconformidade com o edital, bem como que houve falha ao comunicar a autora sobre a convocação.
INDEFIRO, portanto, o pedido liminar.
Em razão da inexistência de prejuízo e também em função de este Órgão contar com competência criminal e também fazendária, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se para responder no prazo de 15 dias, pena de revelia.
Intime-se.
Rio das Ostras, 3 de dezembro de 2024.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
03/12/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:51
Outras Decisões
-
22/05/2024 16:17
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de BRUNO BETFUER DA SILVA LINDOLFO em 08/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 20:14
Outras Decisões
-
31/01/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0943383-58.2024.8.19.0001
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Maria de Cassia Santos de Souza
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 14:10
Processo nº 0000917-22.1997.8.19.0001
Teresa Helena Ernanny de Mello e Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Ana Paula Souto Villarinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/1997 00:00
Processo nº 0807668-93.2024.8.19.0211
Rita de Fatima da Costa
Bella Models Producoes Artisticas LTDA -...
Advogado: Aldir de Sant Anna Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 21:57
Processo nº 0958138-87.2024.8.19.0001
Cat Fit Alimentacao Saudavel LTDA
Selfmaq Equipamentos Comerciais LTDA - M...
Advogado: Gustavo Portugal Heinze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 12:20
Processo nº 0136939-42.2024.8.19.0001
Felipe de Andrade Tomas
Mario Leonard Feitosa Nunes
Advogado: Mariana dos Reis Caminha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2024 00:00