TJRJ - 0807555-76.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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05/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ELIAS DE JESUS OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0807555-76.2023.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS DE JESUS OLIVEIRA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 À parte autora para dizer no prazo de 05(cinco) dias, se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como concordância, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu, em caso negativo, venha planilha da diferença que entender devida.
Em caso positivo, indique conta vinculada para transferência do valor depositado.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
03/12/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
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02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:50
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/08/2024 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 26/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 11:08
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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15/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 17:30
Juntada de Petição de contra-razões
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12/03/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/03/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:47
Decorrido prazo de ELIAS DE JESUS OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2024 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2024 18:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/01/2024 08:43
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 08:43
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2024 08:43
Recebidos os autos
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19/12/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO MONTEIRO SANTOS
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19/12/2023 17:34
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2023 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/12/2023 17:34
Juntada de Ata da Audiência
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19/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:51
Decorrido prazo de ELIAS DE JESUS OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 21:31
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ELIAS DE JESUS OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
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13/08/2023 00:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 17:17
Outras Decisões
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10/08/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/07/2023 23:51
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 20:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 20:28
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2023 19:40
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 19:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2023 00:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2023 00:38
Conclusos ao Juiz
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05/07/2023 00:38
Audiência Conciliação designada para 19/12/2023 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/07/2023 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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