TJRJ - 0805338-26.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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24/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 03:19
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 03:19
Recebidos os autos
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805338-26.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUTEMBERG FRANCELINO DA SILVA RÉU: CDC RJ COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO LIMITADA Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença.
Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
22/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 01:18
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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20/03/2025 13:20
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/03/2025 13:20
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 00:00
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de GUTEMBERG FRANCELINO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:11
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:24
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:15
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0805338-26.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUTEMBERG FRANCELINO DA SILVA RÉU: CDC RJ COMERCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICACAO LIMITADA À serventia para designação de audiência .
Cite-se a ré, por OJA.
Oartigo 1º da Recomendação COJES nº 01/2023 estabelece que, em regra, as audiências de conciliação, instrução e julgamento previstas na Lei nº 9.099/95 deverão ser realizadas de forma presencial.
Já o artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023assevera que a aplicação do artigo 5º do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, far-se-á com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que caberá ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentemente da adoção ou não do Juízo 100% Digital.
No caso sob exame, a parte comprova a efetiva impossibilidade de comparecimento à audiência presencial, o que justifica a realização do ato por meio virtual.
Ante o exposto, DEFIRO a realização da audiência na modalidade telepresencial.
Determino à serventia que providenciea geração de “link” para as partes.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
03/12/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 16:13
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2024 10:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/10/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:01
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 10:01
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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29/08/2024 10:01
Juntada de Ata da Audiência
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28/08/2024 14:24
Juntada de petição
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13/05/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 16:25
Audiência Conciliação designada para 28/08/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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