TJRJ - 0813914-42.2023.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 11:00
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0813914-42.2023.8.19.0211 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL XXV JUI ESP CIV Ação: 0813914-42.2023.8.19.0211 Protocolo: 8818/2024.00142971 RECTE: SUSANA GOMES DE FIGUEIREDO ADVOGADO: SAMARA MARIA SOUSA MACIEL OAB/SP-309511 RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
ADVOGADO: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA OAB/RJ-187702 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Acordam os juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e julgar procedente em parte o pedido indenizatório para condenar o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, diante da caracterização da ofensa a bem da personalidade do autor, atendendo ao caráter punitivo, pedagógico e compensatório, sendo a indenização fixada de acordo com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o injusto enriquecimento, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Juros a partir da citação e correção a partir da presente data.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no art. 55 caput da lei 9099/95. -
30/10/2024 10:00
Provimento em Parte
-
22/10/2024 00:05
Publicação
-
10/10/2024 17:44
Inclusão em pauta
-
09/10/2024 14:58
Conclusão
-
09/10/2024 14:55
Distribuição
-
09/10/2024 14:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0023135-35.2016.8.19.0209
Banco Bradesco SA
Mario Franca Junior
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2016 00:00
Processo nº 0010512-02.2021.8.19.0002
Condominio do Edificio Quintessenza
Elvas Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Luciana Ribeiro Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2021 00:00
Processo nº 0801749-82.2024.8.19.0063
Tiago Boim Sabino
Banco Bradesco SA
Advogado: Anita Pipa Lopes Kappler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 19:25
Processo nº 0801952-09.2024.8.19.0204
Lucilene Joyce Ferreira dos Santos
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Rafael Ferreira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 15:21
Processo nº 0811014-52.2024.8.19.0211
Associacao Educacional e Social Nossa Se...
Anai dos Santos Vianna
Advogado: Aldayr Lino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 11:39