TJRJ - 0960792-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
16/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0960792-47.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR BAULY RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA DESPACHO Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de quinze dias, pena de cancelamento da distribuição (CPC/2015, artigo 290 c/c artigo 270).
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2025 ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA -
14/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de GIULIA BEATRICE FREIRE SILVA GIL em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/02/2025 12:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GIULIA BEATRICE FREIRE SILVA GIL em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO CESAR BAULY - CPF: *46.***.*98-34 (AUTOR).
-
13/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0960792-47.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO CESAR BAULY RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA O autor reside no bairro Recreio dos Bandeirantes- RJ.
O réu tem domicílio em Belo Horizonte- MG.
Tendo em vista que a autora está domiciliada no Recreio dos Bandeirantes, bairro abrangido pela XXIV Região Administrativa, não se vislumbra razão para que o presente feito tenha seu curso perante uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
Assim é que, à luz desses elementos, a competência para conhecer do feito pertencerá a qualquer uma das Varas Cíveis da Regional Da Barra da Tijuca, mercê do critério funcional-territorial, de natureza absoluta, que norteia a competência das varas regionais (artigo 10, parágrafo único, da lei de organização judiciária fluminense), inalterável pela simples vontade da parte.
Isso posto, com fulcro no artigo 64, § 1º, do CPC, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor de uma das Varas Cíveis da Regional de Barra da Tijuca, onde couber, por distribuição.
Remetam-se os autos, com baixa na distribuição.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
03/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:21
Declarada incompetência
-
02/12/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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