TJRJ - 0803953-75.2023.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de IRENI DIAS BRUM em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803953-75.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENI DIAS BRUM RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
O valor requerido pelo Perito está dentro da média de valores apresentados pelos Peritos nomeados nesta Comarca e de acordo com diversas jurisprudências deste e.
TJRJ, notadamente a súmula nº 362.
Assim, homologo os honorários periciais no valor de 4 (quatro) salários-mínimos, na forma proposta pela perito, ciente o expert de que a parte autora se encontra amparada pela gratuidade de justiça e que a verba honorária poderá ser paga na forma prevista no artigo 95, §3º, inciso II, do CPC, observado o valor fixado na Resolução nº 127/2011, do Conselho Nacional de Justiça.
Intime-se o perito para se manifestar acerca da necessidade de algum documento que não esteja acostado aos autos.
Após, a manifestação e sendo requerida a juntada de algum documento, intimem-se as partes para apresentação dos documentos solicitados pelo perito, no prazo máximo de vinte dias.
Com a juntada dos documentos, encaminhem-se os autos ao setor de perícias do TJRJ para início dos trabalhos, dando-se prévia ciência às partes.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 10 de abril de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
10/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:15
Outras Decisões
-
24/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803953-75.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRENI DIAS BRUM RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Incidente de falsidade entre as partes acima identificadas, alegando o requerente, em resumo, que a assinatura aposta no documento (contrato id.113898338)não é do requerente, sendo a mesma falsa.
O autor requereu a produção de prova pericial grafotécnica no id. 151620429 e o réu não requereu outras provas além dos documentos já adunados.
Sendo assim, nomeio André Jorcelino Lopes Flores, e-mail [email protected], como Perito.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 dias.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias e indicar seus honorários, registrando que a perícia foi requerida pelo autor, beneficiário da gratuidade de justiça.
Em caso de aceitação, intime-se o profissional para dar início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias, prorrogáveis a pedido justificado, devendo observar o disposto nos artigos 466, § 2º, 473 e 474 todos do Diploma de Ritos.
P.
I.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 3 de dezembro de 2024.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Tabelar -
03/12/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 07:12
Outras Decisões
-
28/05/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 00:22
Decorrido prazo de IRENI DIAS BRUM em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de IRENI DIAS BRUM em 02/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IRENI DIAS BRUM - CPF: *90.***.*61-31 (AUTOR).
-
26/03/2024 14:03
Outras Decisões
-
18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de IRENI DIAS BRUM em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de IRENI DIAS BRUM em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 21:26
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800817-29.2024.8.19.0020
Bernadette de Lourdes Cariello da Fonsec...
Leandro Jose Labres
Advogado: Rafael Carneiro Machado Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2024 10:48
Processo nº 0008414-07.2013.8.19.0202
Daniel Areias Ramos
Despro Desenhos Estudos e Projetos Eirel...
Advogado: Fernanda Braga Delazari Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2013 00:00
Processo nº 0848997-56.2023.8.19.0038
Maria da Conceicao Rosa Fernandes
Novum Investimentos Participacoes S/A
Advogado: Rafaele Fernandes Duarte Carvalho Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2023 14:35
Processo nº 0813678-17.2023.8.19.0203
Andreza Nogueira Farneze
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Ammanda Carollyne Paixao de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2023 07:21
Processo nº 0800849-41.2024.8.19.0050
Adailma Roza de Oliveira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Joao Guilherme Alves da Silva Aguiar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2024 13:38