TJRJ - 0869717-10.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 11:52 Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para COMARCA DE SANTO ANDRÉ / SP 9ª VARA CÍVEL DO FORO DE SANTO ANDRÉ 
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                                            29/05/2025 11:52 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 17:24 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2025 17:23 Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para COMARCA DE SANTO ANDRÉ / SP 9ª VARA CÍVEL DO FORO DE SANTO ANDRÉ 
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                                            27/05/2025 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            27/05/2025 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 15:25 Juntada de Petição de diligência 
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                                            07/02/2025 17:44 Expedição de Mandado. 
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                                            02/12/2024 11:19 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            30/11/2024 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0869717-10.2024.8.19.0038 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRE DEPRECADO: ANA BEATRIZ CORREA LIMA Cumpra-se.
 
 Expeça-se mandado para determinar que a parte ré (Ana Beatriz Correa Lima) pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de tempestivo cumprimento da obrigação constante do mandado (art. 701, § 1º do CPC).
 
 Consigne-se no mandado que, não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC).
 
 Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado de 5% sobre o valor do débito, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 701, § 1º c/c art. 916, ambos do CPC).
 
 Observe-se o endereço de ind. 149680327.
 
 Cumprida a diligência, devolva-se a presente deprecata com as nossas homenagens.
 
 NOVA IGUAÇU, 28 de novembro de 2024.
 
 CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular
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                                            28/11/2024 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/11/2024 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 12:50 Conclusos para despacho 
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                                            28/11/2024 12:49 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2024 12:48 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            20/11/2024 00:07 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/11/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 20:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 15:15 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 11:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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