TJRJ - 0806341-24.2023.8.19.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 10:59
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0806341-24.2023.8.19.0058 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: SAQUAREMA J ESP ADJ CIV Ação: 0806341-24.2023.8.19.0058 Protocolo: 8818/2024.00137625 RECTE: CONCESSIONARIA AGUAS DE JUTURNAIBA S A ADVOGADO: MARCIO HORACIO DA CUNHA OAB/RJ-084902 RECORRIDO: ELAINE OLIVEIRA DOS SANTOS DA COSTA ADVOGADO: GREICE ARISTIDES DA SILVA DE OLIVEIRA PONTES OAB/RJ-241368 ADVOGADO: VANESSA ARISTIDES DA SILVA DE OLIVEIRA OAB/RJ-158223 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, ressalvando, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
Valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
26/11/2024 11:00
Não-Provimento
-
25/11/2024 18:05
Conclusão
-
13/11/2024 00:05
Publicação
-
23/10/2024 00:05
Publicação
-
21/10/2024 17:09
Mero expediente
-
16/10/2024 15:06
Inclusão em pauta
-
16/10/2024 11:06
Conclusão
-
10/10/2024 00:05
Publicação
-
08/10/2024 17:30
Retirada de pauta
-
08/10/2024 17:29
Decisão
-
03/10/2024 00:05
Publicação
-
30/09/2024 14:38
Inclusão em pauta
-
30/09/2024 13:59
Conclusão
-
30/09/2024 13:56
Distribuição
-
30/09/2024 13:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0819364-17.2024.8.19.0021
Livia Alessandra Sobrinho Campos
Nre Participacoes S.A.
Advogado: Luciana Alves Sobrinho Campos de Oliveir...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2024 16:03
Processo nº 0813452-66.2024.8.19.0206
Vitor Costa Fernandes de Moura
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Ariane de Barros Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 16:34
Processo nº 0023054-29.2021.8.19.0042
Espolio de Alzira Gomes Agra
Ademir Mendes Duro
Advogado: Bernardo Becker Nicoll Simoes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2021 00:00
Processo nº 0000583-02.2008.8.19.0001
Jose Carlos da Silva
Cedae
Advogado: Leonardo Bruno Brizzante Cupello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2022 00:00
Processo nº 0801306-52.2024.8.19.0057
Josiane Carneiro Tissi Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Laumiran Vicheti da Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2024 11:22