TJRJ - 0800256-81.2024.8.19.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 13:26
Baixa Definitiva
-
22/01/2025 18:05
Documento
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0800256-81.2024.8.19.0027 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LAJE DO MURIAE J ESP ADJ CIV Ação: 0800256-81.2024.8.19.0027 Protocolo: 8818/2024.00119436 RECTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: SANDRA REGINA ZACHARIAS DINIZ ADVOGADO: EVALDO JOSÉ ZACHARIAS DE CASTRO OAB/RJ-248437 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por maioria, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Mantida no mais a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95.
Vencido o Exmo.
Juiz Dr.
Maurício Magnus, que votou pela improcedência dos pedidos. -
26/11/2024 11:00
Provimento em Parte
-
13/11/2024 00:05
Publicação
-
30/10/2024 00:05
Publicação
-
22/10/2024 11:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
14/10/2024 15:15
Inclusão em pauta
-
11/10/2024 23:44
Conclusão
-
11/10/2024 23:43
Documento
-
02/10/2024 00:05
Publicação
-
27/09/2024 10:00
Não-Provimento
-
20/09/2024 00:05
Publicação
-
02/09/2024 11:54
Inclusão em pauta
-
26/08/2024 06:54
Conclusão
-
26/08/2024 06:51
Distribuição
-
26/08/2024 06:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0807336-15.2024.8.19.0054
Karla Simoni Valadao Barrozo Sant Anna
Kyrios Colchoes LTDA
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 17:59
Processo nº 0826480-09.2023.8.19.0054
Geovani Walter da Silva
Cedae
Advogado: Alessandra Soares da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2023 16:24
Processo nº 0815515-43.2024.8.19.0213
Oseas Moreira Cardoso
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Suellen de Oliveira Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 09:23
Processo nº 0801471-87.2022.8.19.0213
Diego de Cerqueira Lemos
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Fernanda Aparecida da Silva Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2022 17:54
Processo nº 0807903-61.2022.8.19.0007
Luiz Alberto Alves dos Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Andre Luiz Zanoli Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2022 16:01