TJRJ - 0804884-43.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 15:22
Baixa Definitiva
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17/12/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:18
Juntada de mandado
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05/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:14
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0804884-43.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA SILVA PACHE DE FARIA MORAES RÉU: CLARO S A 1- APÓS certificado o trânsito em julgado, considerando o depósito comprovado (index 147424495), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 148938514), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 122696159, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:44
Outras Decisões
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22/10/2024 13:09
Conclusos para decisão
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09/10/2024 16:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de LETICIA SILVA PACHE DE FARIA MORAES em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/08/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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18/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2024 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2024 19:01
Conclusos ao Juiz
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22/07/2024 19:00
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2024 19:00
Recebidos os autos
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16/07/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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16/07/2024 15:59
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/07/2024 15:59
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2024 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2024 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 10:09
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/06/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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