TJRJ - 0005453-78.2019.8.19.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:36
Baixa Definitiva
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22/05/2025 09:26
Documento
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0005453-78.2019.8.19.0042 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0005453-78.2019.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00010102 APELANTE: ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE AUXÍLIO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ADVOGADO: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA OAB/MG-165687 ADVOGADO: FELIPE SIMIM COLLARES OAB/MG-112981 APELADO: MARIA REGINA VALERIO ADVOGADO: RENAN DEMARIA GOEBEL OAB/RJ-168009 Relator: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS DECISÃO: APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANO MORAL E MATERIAL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO.
PARTE RÉ QUE NÃO É PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECORRENTE QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADO PARA RECOLHER O PREPARO, NA FORMA DA LEI E SE MANTEVE INERTE.
AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO, NA FORMA DO ART.932, INCISO III DO CPC. -
16/04/2025 17:46
Não Conhecimento de recurso
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16/04/2025 10:58
Conclusão
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17/03/2025 12:11
Documento
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17/03/2025 12:09
Documento
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24/02/2025 00:05
Publicação
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20/02/2025 14:05
Decisão
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20/02/2025 11:19
Conclusão
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20/02/2025 10:54
Documento
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16/01/2025 11:25
Documento
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16/01/2025 00:05
Publicação
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15/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0005453-78.2019.8.19.0042 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0005453-78.2019.8.19.0042 Protocolo: 3204/2025.00010102 APELANTE: ABAMSP - ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE DE AUXÍLIO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ADVOGADO: AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA OAB/MG-165687 ADVOGADO: FELIPE SIMIM COLLARES OAB/MG-112981 APELADO: MARIA REGINA VALERIO ADVOGADO: RENAN DEMARIA GOEBEL OAB/RJ-168009 Relator: DES.
PAULO SERGIO PRESTES DOS SANTOS DESPACHO: Em prestígio ao art. 99, §2º do Código de Processo Civil, comprove o requerente o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento da gratuidade de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, deverá ser demonstrada objetivamente a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios por meio de documentos oficiais que retratem de forma cabal a hipossuficiência financeira, a exemplo de declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, comprovantes de protestos, livros contábeis, documentos comprobatórios de inadimplência com fornecedores, deferimento do pedido de Recuperação Judicial, comprovantes de inscrição em órgãos de proteção ao crédito, balanços patrimoniais, extratos bancários e demais documentos que o interessado entender pertinentes ao referendo de suas alegações. (RM) -
13/01/2025 16:13
Mero expediente
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13/01/2025 11:08
Conclusão
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13/01/2025 11:00
Distribuição
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10/01/2025 16:08
Remessa
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10/01/2025 16:07
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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