TJRJ - 0041610-06.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:08
Definitivo
-
25/03/2025 13:04
Expedição de documento
-
25/03/2025 13:03
Documento
-
21/01/2025 13:30
Confirmada
-
21/01/2025 13:29
Confirmada
-
15/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0041610-06.2024.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: QUEIMADOS 1 VARA CIVEL Ação: 0803203-85.2024.8.19.0067 Protocolo: 3204/2024.00458506 AGTE: UNIMED NOVA IGUACU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 AGDO: MIGUEL RIBEIRO MACHADO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES.
ADRIANO CELSO GUIMARAES Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SOMENTE SE REFORMA A DECISÃO QUE A DEFERE QUANDO TERATOLÓGICA, CONTRÁRIA À LEI OU À PROVA DOS AUTOS, HIPÓTESES INOCORRENTES, POIS QUE O ILUSTRE MAGISTRADO, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIO, EXAMINOU COM PROFICIÊNCIA A PROVA DOCUMENTAL QUE INSTRUIU A EXORDIAL, VISLUMBRANDO A PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
10/01/2025 17:48
Documento
-
22/11/2024 14:50
Conclusão
-
12/11/2024 12:00
Não-Provimento
-
25/10/2024 12:35
Confirmada
-
25/10/2024 00:05
Publicação
-
23/10/2024 13:47
Inclusão em pauta
-
27/09/2024 13:42
Pedido de inclusão
-
26/07/2024 11:42
Conclusão
-
15/07/2024 11:45
Confirmada
-
28/06/2024 16:19
Documento
-
26/06/2024 12:05
Confirmada
-
26/06/2024 00:05
Publicação
-
24/06/2024 15:00
Documento
-
24/06/2024 14:57
Expedição de documento
-
21/06/2024 18:30
Sem efeito suspensivo
-
07/06/2024 00:07
Publicação
-
05/06/2024 16:34
Conclusão
-
05/06/2024 16:30
Distribuição
-
05/06/2024 16:23
Remessa
-
05/06/2024 16:22
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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