TJRJ - 0868241-34.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:24
Baixa Definitiva
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04/12/2024 10:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/12/2024 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/12/2024 21:23
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 08:58
Juntada de petição
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27/11/2024 15:56
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CASSIO LUIS MARIANO CORREA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
18/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 08:51
Juntada de petição
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14/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 16:57
Homologada a Transação
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30/10/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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30/10/2024 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:58
Juntada de petição
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15/10/2024 19:57
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/10/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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