TJRJ - 0810588-67.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 11:51
Baixa Definitiva
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27/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:33
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CASTRO NUNES JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIOLA REGINA DE PAIVA EIS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0810588-67.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ FERNANDO CASTRO NUNES JUNIOR, FABIOLA REGINA DE PAIVA EIS RÉU: SHALOM DE BANGU COLCHOES LTDA - ME, ORTOBOM MARCAS E LICENCIAMENTOS LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/12/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:33
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 09:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/11/2024 09:33
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2024 09:33
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
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24/10/2024 14:18
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/10/2024 14:18
Juntada de Ata da Audiência
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23/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 09:35
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 19:28
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:14
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 14:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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13/09/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:56
Audiência Conciliação cancelada para 18/09/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 10:35
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 11:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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31/07/2024 00:48
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 11:03
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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24/06/2024 11:03
Juntada de Ata da Audiência
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22/06/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 16:23
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 12:08
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 12:08
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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08/05/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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