TJRJ - 0102569-42.2021.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:45
Baixa Definitiva
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27/08/2025 17:42
Documento
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27/08/2025 17:32
Documento
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25/07/2025 00:05
Publicação
-
23/07/2025 15:43
Documento
-
23/07/2025 14:02
Conclusão
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22/07/2025 13:01
Não Conhecimento de recurso
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15/07/2025 00:05
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0102569-42.2021.8.19.0001 Assunto: Imputação do Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0102569-42.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01068047 APELANTE: RIO MARINA RESORT IMOBILIÁRIO LTDA ADVOGADO: CLEVERSON DE LIMA NEVES OAB/RJ-069085 ADVOGADO: CARLOS MAGNO DE SOUZA CUNHA OAB/RJ-126228 APELANTE: HILTON M DA ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ADVOGADO: SIMONE CRISTINA SANCHES ANZANEL OAB/RJ-162038 APELADO: ALINE DA SILVA FÀDEL ADVOGADO: LORRAINE TANUSA DE LIMA OAB/RJ-228097 ADVOGADO: LUIS GUSTAVO TROTTA OAB/RJ-112441 Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA DESPACHO: Index 8413 - Indefiro o adiamento pretendido.
Dada a prevalência dos princípios da efetividade e da razoável duração dos processos (art. 5º, LXXVIII, CRFB e arts. 4º e 6º do CPC), aguarde-se o julgamento do presente recurso de apelação conforme pauta já publicada, devendo o interessado providenciar o adiamento da audiência de instrução e julgamento naquele outro feito (nº 0831637-46.2024.8.19.0001 - 2ª Vara de Família Regional da Barra da Tijuca), eis que este processo de nº 0102569-42.2021.8.19.0001 é mais antigo do que aquele, merecendo, portanto, a devida preferência.
Ademais, forçoso esclarecer que a META 2 (CNJ) das Metas Nacionais do Poder Judiciário estabelece que os Tribunais devem identificar e julgar até 31/12/2025 pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2021 no 1º grau, tal como ocorre na presente hipótese.
Por fim, ficam as partes advertidas quanto a juntada de expedientes protelatórios. (5) -
11/07/2025 14:15
Mero expediente
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11/07/2025 10:17
Conclusão
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11/07/2025 00:05
Publicação
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10/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO PRESIDENTE DA VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS PRESENCIALMENTE, EM AMBIENTE FÍSICO, NA SALA DE SESSÕES DA CÂMARA , NO PRÓXIMO DIA 22/07/2025, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
A lista de preferência e de pedido de sustentação oral ficará disponível aos advogados na entrada da Sala de Sessão ou na Secretaria da Câmara, para a realização de inscrição, no dia da sessão, a partir das 11h.
Nos processos em que houver deferimento de sustentação à distância (videoconferência), os advogados deverão fornecer os respectivos endereços eletrônicos (e-mail) para o oportuno envio, pela Secretaria da Câmara, do link de acesso à Sessão, com a utilização da plataforma Teams. - 007.
APELAÇÃO 0102569-42.2021.8.19.0001 Assunto: Imputação do Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0102569-42.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01068047 APELANTE: RIO MARINA RESORT IMOBILIÁRIO LTDA ADVOGADO: CLEVERSON DE LIMA NEVES OAB/RJ-069085 ADVOGADO: CARLOS MAGNO DE SOUZA CUNHA OAB/RJ-126228 APELANTE: HILTON M DA ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ADVOGADO: SIMONE CRISTINA SANCHES ANZANEL OAB/RJ-162038 APELADO: ALINE DA SILVA FÀDEL ADVOGADO: LORRAINE TANUSA DE LIMA OAB/RJ-228097 ADVOGADO: LUIS GUSTAVO TROTTA OAB/RJ-112441 Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA -
09/07/2025 14:28
Inclusão em pauta
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26/06/2025 17:47
Pedido de inclusão
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09/05/2025 17:56
Conclusão
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09/05/2025 17:54
Retirada de pauta
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09/05/2025 16:45
Mero expediente
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09/05/2025 11:44
Conclusão
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06/05/2025 00:05
Publicação
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30/04/2025 12:10
Documento
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30/04/2025 12:09
Inclusão em pauta
-
26/03/2025 00:05
Publicação
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24/03/2025 14:56
Mero expediente
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21/03/2025 15:47
Conclusão
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21/03/2025 15:46
Petição
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12/03/2025 00:05
Publicação
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28/02/2025 10:18
Mero expediente
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26/02/2025 14:46
Conclusão
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26/02/2025 14:44
Documento
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25/02/2025 18:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/02/2025 11:48
Conclusão
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19/02/2025 11:45
Documento
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19/02/2025 11:38
Documento
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17/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 17:14
Mero expediente
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13/02/2025 14:13
Conclusão
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12/02/2025 19:23
Mero expediente
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04/02/2025 17:07
Conclusão
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04/02/2025 17:06
Documento
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15/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0102569-42.2021.8.19.0001 Assunto: Imputação do Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 34 VARA CIVEL Ação: 0102569-42.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01068047 APELANTE: RIO MARINA RESORT IMOBILIÁRIO LTDA ADVOGADO: CLEVERSON DE LIMA NEVES OAB/RJ-069085 ADVOGADO: CARLOS MAGNO DE SOUZA CUNHA OAB/RJ-126228 APELANTE: HILTON M DA ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS ADVOGADO: SIMONE CRISTINA SANCHES ANZANEL OAB/RJ-162038 APELADO: ALINE DA SILVA FÀDEL ADVOGADO: LORRAINE TANUSA DE LIMA OAB/RJ-228097 ADVOGADO: LUIS GUSTAVO TROTTA OAB/RJ-112441 Relator: DES.
LUIZ UMPIERRE DE MELLO SERRA DESPACHO: Considerando a não comprovação da alegada hipossuficiência financeira dos recorrentes, bem como o indeferimento da gratuidade de justiça na primeira instância, providenciem os interessados o pronto recolhimento das custas relativas ao preparo EM DOBRO, no prazo de 24 horas, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §º4, do CPC. (5) -
11/01/2025 19:00
Mero expediente
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03/12/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 13:14
Conclusão
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28/11/2024 13:10
Distribuição
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27/11/2024 21:07
Remessa
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27/11/2024 20:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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