TJRJ - 0843288-30.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 11:05
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 00:05
Publicação
-
29/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0843288-30.2023.8.19.0203 Assunto: Consórcio / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0843288-30.2023.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00151497 RECTE: RIAN FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA OAB/ES-011303 RECORRIDO: F.
H.
DE J.
OLIVEIRA ADVOGADO: JOAO TIAGO PEDREIRA DOS SANTOS OAB/BA-040182 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para ANULAR a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito. À minuciosa análise dos autos verifica-se que em index 100259045 o autor forneceu novos endereços para citação do 2º e terceiro réus, bem como requereu a citação do 4° réu por OJA, via celular (aplicativo de mensagens) cujo número forneceu, pelo que, não há, por ora, necessidade de realização de citação por Edital.
Considere-se, ainda, que não há disposição legal que determine que a indicação de endereço para a citação se faça acompanhar de prova da sua origem.
Por fim, não há nos autos requerimento para a realização de pesquisa de endereços pelo Juízo.
Assim, verifica-se que não foi oportunizado ao autor o atendimento ao requerimento lícito inserto no index 100259045, o que afronta o Princípio do Acesso à Justiça, devendo, portanto, ser cassada a sentença e retornados os autos ao Juízo de origem para que determine a citação do 2º, 3° e 4° réus conforme requerimento supracitado, dando prosseguimento ao feito; tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos Princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9.099/95. -
11/11/2024 11:00
Provimento
-
04/11/2024 00:05
Publicação
-
01/11/2024 11:38
Inclusão em pauta
-
29/10/2024 11:23
Conclusão
-
29/10/2024 11:20
Distribuição
-
29/10/2024 11:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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