TJRJ - 0806102-06.2024.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 11:04
Baixa Definitiva
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02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0806102-06.2024.8.19.0213 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0806102-06.2024.8.19.0213 Protocolo: 8818/2024.00140071 RECTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO OAB/RJ-098925 RECORRIDO: IGOR TORRES BROCHADO ADVOGADO: VANDERSON DA SILVA JOSE OAB/RJ-156681 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento aos embargos de declaração porque inexiste omissão a ser sanada, contradição a ser eliminada, obscuridade a ser esclarecida ou erro material a ser corrigido.
A embargante, na verdade, inconformada com o resultado do julgamento, busca simplesmente a reforma da r. decisão colegiada, particularmente em relação à verba indenizatória, mas os embargos de declaração não se prestam a esta finalidade.
Ademais, nada se alegou e muito menos se demonstrou sobre a suposta violação ao Tema 929 do E.
STJ, que, aliás, determinou suspensão restrita às específicas hipóteses que menciona.
Intimem-se. -
21/11/2024 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/11/2024 10:24
Inclusão em pauta
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04/11/2024 18:49
Conclusão
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04/11/2024 18:48
Documento
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22/10/2024 00:05
Publicação
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14/10/2024 11:00
Não-Provimento
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07/10/2024 00:05
Publicação
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03/10/2024 16:09
Inclusão em pauta
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03/10/2024 14:19
Conclusão
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03/10/2024 14:16
Distribuição
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03/10/2024 14:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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