TJRJ - 0813932-38.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo:0813932-38.2024.8.19.0208 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA ROBERTA CARVALHO DE SOUZA BARRA EXECUTADO: FENIX MÓVEIS E ESTOFADOS-ME (YAGO RODRIGO DE ANDRADE FERREIRA *50.***.*52-17) Proceda-se nova tentativa de penhora, na forma reiterada, pelo prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
07/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 13:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/08/2025 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:11
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
17/07/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BRUNA ROBERTA CARVALHO DE SOUZA BARRA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de YAGO RODRIGO DE ANDRADE FERREIRA *50.***.*52-17 em 12/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:04
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813932-38.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA ROBERTA CARVALHO DE SOUZA BARRA RÉU: FENIX MÓVEIS E ESTOFADOS-ME (YAGO RODRIGO DE ANDRADE FERREIRA *50.***.*52-17) Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2025 16:32
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
16/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
, Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813932-38.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA ROBERTA CARVALHO DE SOUZA BARRA RÉU: YAGO RODRIGO DE ANDRADE FERREIRA *50.***.*52-17 1) Cite-se e intime-se o réu, por OJA, no endereço informado na petição de index 152583209, bem como através dos números de telefones e endereços eletrônicos informados, quais sejam, (21) 97907-8044 (21) 99169-4752 (21) 2650-2140,[email protected]@gmail.com.
Expeça-se mandado a ser cumprido por OJA, ficando desde já autorizado a cumprir a diligência na forma do art. 212, § 2º, devendo constar no mandado a observação de que a diligência encontra respaldo no artigo 192, incisos I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com redação dada pelo provimento 18/2017; 2)Como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
13/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/10/2024 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 02:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2024 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2024 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 10:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/05/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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