TJRJ - 0809655-65.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 12:30
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809655-65.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS LOPES SOARES RÉU: 2 KAR VEICULOS LTDA Arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/06/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES SOARES em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809655-65.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS LOPES SOARES RÉU: 2 KAR VEICULOS LTDA ID149882003 - Tais procedimentos não se coadunam com o rito sumaríssimo dos juizados especiais cíveis, a realização de pesquisas (INFOJUD / SNIPER / RENAJUD) para localização das partes ou de bens pertencentes a esta, eis que, diante da gigantesca demanda e do acervo e limitação de pessoal cartorário, a realização de tais pesquisas inviabilizaria o funcionamento regular dos Juizados, ocasionando inegável demora na tramitação dos demais processos.
A experiência demonstra que a celeridade que se busca nos Juizados Cíveis, um dos pilares do funcionamento de importante meio de exercício da cidadania, restaria inviabilizada com a obrigatoriedade de os Juízos diligenciarem a localização das partes ou de bens pertencentes a esta.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti) Inaplicável aos Juizados Cíveis, assim, a Súmula 47 do E.
TJ.
Portanto, quando da opção pelo rito dos Juizados Cíveis, o autor tinha ciência da limitação em relação às diligências que poderia obter do Juízo, diante dos princípios que norteiam a atuação dos Juizados.
Deste modo, INDEFIRO as pesquisas requeridas, cabendo ao requerente diligenciar a localização da parte e de seus bens.
Diga o exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Após, certificados, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
03/12/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 21:27
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 21:57
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 21:56
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:38
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/09/2023 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:15
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
30/06/2023 00:59
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES SOARES em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
19/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2023 19:58
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 19:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2023 19:57
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2023 19:57
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
19/04/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2023 01:33
Recebidos os autos
-
25/03/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 09:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2023 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
-
16/02/2023 14:16
Audiência Conciliação realizada para 16/02/2023 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
16/02/2023 14:16
Juntada de Ata da Audiência
-
14/02/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 00:30
Decorrido prazo de MATHEUS LOPES SOARES em 12/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 13:38
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2022 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 19:15
Audiência Conciliação designada para 16/02/2023 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
08/07/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857978-74.2023.8.19.0038
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Samuel Ferreira Fernandes
Advogado: Eric Cwajgenbaum de Santis Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2023 18:08
Processo nº 0051861-17.2023.8.19.0001
Terezinha Costa de Paiva
Sedecias Costa de Paiva
Advogado: Alessandra de Barros Wanderley
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2023 00:00
Processo nº 0163410-66.2022.8.19.0001
Leonardo Figueiredo Bispo
Maria Fernanda de Oliveira Tavares
Advogado: Francisco Fernando Lobo Quintas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2022 00:00
Processo nº 0002399-74.2018.8.19.0031
Carla Ferreira Gama
Nexpe Participacoes S/A = em Recuperacao...
Advogado: Daniella do Lago Luiz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2018 00:00
Processo nº 0860703-84.2022.8.19.0001
Dayse Maria Vetere Aurelio
Cred Smart Servicos de Cobrancas e Finan...
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2022 16:24