TJRJ - 0003401-30.2022.8.19.0002
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:15
Trânsito em julgado
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24/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe, independentemente do trânsito em julgado./r/r/n/nVistos e etc./r/r/n/nA parte executada comprovou o pagamento integral do débito, com o qual a parte exequente concordou e deu quitação. /r/r/n/nANTE O EXPOSTO, satisfeita a obrigação na sua integralidade, DECLARO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO, com fulcro no art. 924, inciso II, CPC. /r/r/n/nRegistrada esta eletronicamente, publique-se e intimem-se./r/r/n/nCom o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/04/2025 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 16:27
Conclusão
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24/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:25
Juntada de documento
-
26/02/2025 13:32
Juntada de petição
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14/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:13
Conclusão
-
14/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 09:27
Juntada de petição
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18/12/2024 18:23
Juntada de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
De acordo com a Ordem de Serviço 01/2023: À parte executada, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% (dez por cento) sobre o valor em execução, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (artigo 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, /r/ntodos do Código de Processo Civil).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, bem como tendo decorrido o prazo /r/npara Impugnação, conforme o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil./r/nKATTIA BAPTISTA/r/n21565 -
03/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 11:58
Petição
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03/12/2024 11:58
Evolução de Classe Processual
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13/11/2024 18:51
Juntada de petição
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16/10/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:03
Remessa
-
27/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:47
Juntada de petição
-
02/05/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 18:07
Juntada de documento
-
02/05/2024 16:11
Juntada de petição
-
12/04/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:25
Conclusão
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29/02/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:42
Conclusão
-
11/12/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:35
Juntada de petição
-
17/08/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:03
Juntada de petição
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09/05/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 17:17
Conclusão
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04/05/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 12:19
Juntada de petição
-
31/01/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 12:36
Conclusão
-
30/01/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 18:11
Juntada de petição
-
22/11/2022 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 13:50
Conclusão
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11/11/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 13:40
Juntada de documento
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28/10/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 12:47
Conclusão
-
24/10/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 19:49
Juntada de documento
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21/07/2022 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 13:50
Conclusão
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20/07/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 13:42
Juntada de documento
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24/03/2022 13:47
Juntada de petição
-
09/03/2022 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2022 12:27
Conclusão
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03/03/2022 12:27
Recebida a emenda à inicial
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03/03/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/03/2022 12:26
Juntada de documento
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18/02/2022 11:44
Juntada de petição
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11/02/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2022 11:10
Conclusão
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10/02/2022 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2022 11:10
Juntada de documento
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08/02/2022 13:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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