TJRJ - 0003401-30.2022.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Face à manifestação o Ministério Público de fls. 315 e à certidão acostada em fls. 310, DECRETO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado(a) CÉLIO PINHEIRO DA CRUZ, com fundamento no art. 107, I do Código Penal. /r/r/n/nSem custas./r/r/n/nRetiro o feito de pauta./r/r/n/nCertificado o decurso do prazo de 90 dias, dado que a sentença criminal atória transitou em julgado e que os bens relacionados em fls. 14 se enquadram nas hipóteses do art. 91 do Código Penal e não foram reclamados por terceiros ou pelo lesado, AUTORIZO sua inutilização, com fundamento no artigo 124 do CPP./r/r/n/nOficie-se ao depositário público, para que cumpra esta decisão./r/r/n/nPreclusa a sentença, certifique-se, tomando em seguida as providências de praxe. -
16/10/2024 14:57
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 14:56
Documento
-
25/09/2024 08:26
Documento
-
12/09/2024 11:42
Confirmada
-
12/09/2024 00:05
Publicação
-
11/09/2024 13:10
Documento
-
11/09/2024 12:31
Conclusão
-
11/09/2024 00:02
Não-Provimento
-
04/09/2024 07:53
Documento
-
23/08/2024 07:36
Confirmada
-
23/08/2024 00:06
Publicação
-
22/08/2024 17:16
Inclusão em pauta
-
22/08/2024 16:25
Pedido de inclusão
-
10/06/2024 00:07
Publicação
-
10/06/2024 00:00
Publicação
-
06/06/2024 11:17
Conclusão
-
06/06/2024 11:00
Distribuição
-
05/06/2024 13:07
Remessa
-
05/06/2024 11:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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