TJRJ - 0805477-02.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:12
Baixa Definitiva
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22/01/2025 18:05
Documento
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02/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0805477-02.2024.8.19.0203 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XVI JUI ESP CIV Ação: 0805477-02.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00129201 RECTE: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 RECORRIDO: JOSE CARLAI GOMES COSTA Relator: GUILHERME PEDROSA LOPES TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela parte, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
28/11/2024 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/11/2024 15:53
Inclusão em pauta
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08/11/2024 09:47
Conclusão
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08/11/2024 09:46
Documento
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25/10/2024 00:05
Publicação
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22/10/2024 11:00
Não-Provimento
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15/10/2024 00:06
Publicação
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01/10/2024 22:50
Inclusão em pauta
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30/09/2024 00:05
Publicação
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26/09/2024 17:45
Mero expediente
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26/09/2024 10:00
Retirada de pauta
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17/09/2024 00:05
Publicação
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13/09/2024 14:42
Inclusão em pauta
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12/09/2024 08:06
Conclusão
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12/09/2024 08:03
Distribuição
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12/09/2024 08:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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