TJRJ - 0808964-39.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:11
Decretada a revelia
-
26/03/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 00:20
Decorrido prazo de EMPORIO REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUICOES FINANCEIRAS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:26
Publicado Edital de Citação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a)ANA PAULA PONTES CARDOSO da1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220, tramitam os autos da Classe/Assunto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Abatimento proporcional do preço], de nº 0808964-39.2022.8.19.0206, movida por AUTOR: VALERIA SILVA em face de RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, EMPÓRIO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ 35.***.***/0001-90 e MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 34.***.***/0001-26, objetivando que seja concedida TUTELA ANTECIPADA determinando que o 1º Réu CESSE as cobranças dos empréstimos consignados nos valores de R$ 133,81 e R$ 1.107,90 até a conclusão da presente demanda, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este MM.
Juízo, e que tal medida converta-se em definitiva, ou a sua concessão como tutela exauriente; a Citação dos RÉUS seja em consonância com os arts. 46, §1º e 243 do CPC, e a resposta se dê na forma da Lei (art. 336 e seguintes do NCPC), sob pena de sofrer os efeitos da revelia e confissão, e aplique-se a inversão do ônus da prova enunciada no art. 6º, VIII (inversão ope iuris) da Lei 8.078/90 em conjunto com a citação; Seja julgado procedente o pedido, considerando a fraude sofrida pela autora com reflexo em vício de consentimento, para ANULAÇÃO do negócio jurídico entre as partes; Seja condenado as rés na obrigação de fazer de cancelarem todo e qualquer débito vinculado aos empréstimos nos valores de parcelas mensais de R$ 133,81 e R$ 1.107,90, e ainda encerrarem em definitivo as cobranças das parcelas dos mesmos; Sejam condenados os RÉUS a indenizarem ao DEMANDANTE por danos materiais na repetição do indébito no montante de R$ 33.237,00 corrigidos, ou, caso não seja este o entendimento deste MM.
Juízo, que seja o réu condenado na devolução simples do valor no montante de R$ 16.618,50 corrigidos, SEM PREJUÍZO DAS COBRANÇAS REALIZADAS AO DECORRER DA DEMANDA; Seja condenado o RÉU a indenizar ao DEMANDANTE por danos materiais na repetição do indébito no montante de R$ 1.338,10 corrigidos, ou, caso não seja este o entendimento deste MM.
Juízo, que seja o réu condenado na devolução simples do valor no montante de R$ 669,05 corrigidos, SEM PREJUÍZO DAS COBRANÇAS REALIZADAS AO DECORRER DA DEMANDA; Seja condenado o RÉU a indenizar ao DEMANDANTE por danos MORAIS E TEMPORAIS (TEORIA DO DESÍSTIMULO - PUNITIVOS-PEDAGÓGICOS) e (TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMDIOR - PERDA DO TEMPO ÚTIL), em obediência ao art. 6º, VI do CDC, consequência essa do ATO ILÍCITO supracitado, no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Assim, pelo presente edital CITA os réus EMPÓRIO REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ 35.***.***/0001-90 e MERCOSUL CONSULTORIA E CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 34.***.***/0001-26, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecerem contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereçam contestação, e de que, permanecendo revéis, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de RIO DE JANEIRO, 13 de janeiro de 2025. -
20/01/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:37
Expedição de #Não preenchido#.
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14/01/2025 08:42
Expedição de #Não preenchido#.
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13/01/2025 18:27
Expedição de Ofício.
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13/01/2025 14:38
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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13/01/2025 14:35
Expedição de Edital.
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26/09/2024 04:46
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:19
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:31
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:01
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 16:59
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 15:58
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 13:12
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2022 14:27
Conclusos ao Juiz
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23/06/2022 14:27
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 16:31
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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