TJRJ - 0874066-07.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:19
Baixa Definitiva
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15/04/2025 18:30
Documento
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10/03/2025 00:05
Publicação
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27/02/2025 22:47
Mero expediente
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27/02/2025 17:02
Conclusão
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27/02/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 18:54
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/02/2025 13:08
Conclusão
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21/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0874066-07.2023.8.19.0001 Assunto: Cláusulas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 27 VARA CIVEL Ação: 0874066-07.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00008965 APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES OAB/RJ-151285 APELADO: REGINA CELIA NOGUEIRA ILA ADVOGADO: MELISSA AREAL PIRES OAB/RJ-167224 Relator: DES.
FERNANDA XAVIER DE BRITO DECISÃO: DECISÃO MONOCRÁTICA (...) Ademais, a Súmula nº 343 TJRJ estabelece: "A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação." Pelo exposto, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença integralmente.
Majoro os honorários advocatícios sucumbenciais, em favor dos patronos da autora, para 12% do valor atualizado da condenação (art. 85, § 11, do CPC).
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora FERNANDA XAVIER Relatora AC nº 0874066-07.2023.8.19.0001 (RTMB) -
16/01/2025 08:43
Não-Provimento
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16/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 11:06
Conclusão
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13/01/2025 11:00
Distribuição
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12/01/2025 14:56
Remessa
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12/01/2025 14:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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