TJRJ - 0810046-31.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:18
Baixa Definitiva
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15/04/2025 17:06
Documento
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06/03/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 19:18
Acolhimento de Embargos de Declaração
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20/02/2025 14:05
Conclusão
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14/02/2025 00:05
Publicação
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11/02/2025 18:58
Mero expediente
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11/02/2025 16:04
Conclusão
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22/01/2025 00:05
Publicação
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21/01/2025 00:05
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0810046-31.2024.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0810046-31.2024.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00016089 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APELADO: MICHELE MARIA DE CARVALHO LOBATO PAIVA ADVOGADO: JOSE AUGUSTO DE ALBUQUERQUE CARVALHO OAB/RJ-137619 Relator: DES.
FERNANDA XAVIER DE BRITO DECISÃO: DECISÃO MONOCRÁTICA (...) Pelo exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso, majorando os honorários advocatícios de sucumbência para 12% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 11º, do CPC.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora FERNANDA XAVIER Relatora AP nº 0810046-31.2024.8.19.0208 (T) -
16/01/2025 08:43
Não-Provimento
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15/01/2025 13:05
Conclusão
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15/01/2025 13:00
Distribuição
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15/01/2025 10:46
Remessa
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15/01/2025 10:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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