TJRJ - 0803376-08.2024.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 13:59
Baixa Definitiva
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04/12/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:09
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS MAIA em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0803376-08.2024.8.19.0036 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIEGO SANTOS MAIA EXECUTADO: JOSEANE DE VASCONCELLOS Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Tendo em vista que a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, apesar de devidamente intimada, abandonando os autos por mais de 30 dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 485, inciso III do CPC.
Cancele-se eventual penhora.
Sem custas e honorários.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
NILÓPOLIS, 12 de novembro de 2024.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
12/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/11/2024 17:25
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ROSELI DE SOUZA SILVA em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ROSELI DE SOUZA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de DIEGO SANTOS MAIA em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSEANE DE VASCONCELLOS em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:43
Acolhida a exceção de pré-executividade
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03/06/2024 16:43
Recebida a emenda à inicial
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24/05/2024 10:37
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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30/03/2024 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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