TJRJ - 0810791-70.2022.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 15:45
Baixa Definitiva
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19/02/2025 15:42
Documento
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21/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0810791-70.2022.8.19.0211 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: PAVUNA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0810791-70.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2025.00003484 APELANTE: ANDREA BARBOSA DA SILVA BASTOS ADVOGADO: MURILO GOMES JORGE OAB/RJ-170750 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
FERNANDA XAVIER DE BRITO DECISÃO: DECISÃO MONOCRÁTICA (...) Logo, não demonstrada qualquer ofensa à honra objetiva ou à imagem da apelante, ou mesmo a ocorrência de qualquer situação de dor, vexame, sofrimento ou humilhação relacionados ao descumprimento do contrato, não há que se falar na pretendida indenização por dano moral.
Nesse sentido, a sentença se revela irretocável, devendo ser prestigiada.
Pelo exposto, nos termos do art. 932, inciso IV, alínea "a" do CPC, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença tal como lançada.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica Desembargadora FERNANDA XAVIER Relatora AP nº 0810791-70.2022.8.19.0211 (D) -
16/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 19:13
Não-Provimento
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13/01/2025 11:06
Conclusão
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13/01/2025 11:00
Distribuição
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10/01/2025 16:48
Remessa
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10/01/2025 16:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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