TJRJ - 0823171-05.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 00:46 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação À parte autora para ciência de que a certidão de crédito se encontra disponível para impressão.
 
 Autos encaminhados ao arquivo com baixa em cumprimento à parte final da sentença de id 198950151.
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                                            09/07/2025 12:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/07/2025 12:56 Baixa Definitiva 
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                                            09/07/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 12:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 19:06 Expedição de Termo. 
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                                            30/06/2025 18:43 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2025 18:43 Transitado em Julgado em 30/06/2025 
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                                            29/06/2025 02:48 Decorrido prazo de INGRID CAVALCANTI CHIPOLINE em 26/06/2025 23:59. 
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                                            29/06/2025 02:48 Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2025 23:59. 
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                                            13/06/2025 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:19 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Dispenso o relatório na forma do permitido pelo art. 38 da lei 9099/95.
 
 Os processos de conhecimento contra empresas sob recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria, uma vez que encontrando-se a devedora em recuperação judicial, não se revela possível o prosseguimento da execução, inclusive em face dos sócios, preservado o acervo ao concurso dos credores, salvo se comprovada a possibilidade de constrição de bens por autorização do Juízo competente.
 
 Verifica-se dos autos a flagrante incompetência para execução da sentença, eis que a demandada está em regime de recuperação judicial.
 
 Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUCAO com fulcro nos arts.51, IV c/c 8º da Lei 9.099/95.
 
 Sem custas e honorários face aos termos do artigo 55 da supra citada lei.
 
 Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, EXTRAIA-SE CARTA DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE AUTORA, conforme os cálculos da autora, após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
 
 P.I.
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                                            06/06/2025 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 17:30 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            05/06/2025 14:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 00:23 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            25/04/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 11:18 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2025 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 00:37 Publicado Intimação em 31/01/2025. 
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                                            31/01/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 
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                                            29/01/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/01/2025 14:15 Conclusos para despacho 
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                                            27/01/2025 17:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 02:15 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            10/01/2025 16:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 16:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/01/2025 13:37 Conclusos para despacho 
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                                            09/01/2025 13:37 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            09/01/2025 13:37 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/01/2025 13:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/12/2024 14:07 Expedição de Certidão. 
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                                            10/12/2024 14:07 Transitado em Julgado em 10/12/2024 
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                                            27/11/2024 00:28 Decorrido prazo de CHRISTINA ALVIM MEDEIROS em 26/11/2024 23:59. 
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                                            18/11/2024 00:03 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            18/11/2024 00:02 Publicado Intimação em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            15/11/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            14/11/2024 12:37 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            14/11/2024 00:00 Intimação ID 155000566- À parte autora.
 
 Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido após 30 dias, dê-se baixa e arquivem-se. 4
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                                            13/11/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 14:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2024 18:35 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2024 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/10/2024 00:14 Decorrido prazo de INGRID CAVALCANTI CHIPOLINE em 08/10/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 00:33 Publicado Intimação em 24/09/2024. 
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                                            24/09/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 
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                                            20/09/2024 00:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 14:32 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            27/08/2024 14:32 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            26/08/2024 14:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/08/2024 14:12 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            26/08/2024 14:12 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2024 13:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 15:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ISABELLE GOULART PORTO NUNES 
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                                            21/08/2024 15:32 Audiência Conciliação realizada para 21/08/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            21/08/2024 15:32 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            20/08/2024 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 13:26 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/06/2024 10:43 Juntada de Petição de certidão 
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                                            11/06/2024 15:16 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/06/2024 15:16 Audiência Conciliação designada para 21/08/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            11/06/2024 15:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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